INSS libera consignado sem biometria facial

O consignado sem biometria passa a depender de credenciais qualificadas do Gov.br para confirmar a identidade do beneficiário durante a contratação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras do crédito consignado para ampliar o acesso de beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada e reforçar o controle sobre transferências entre bancos. As mudanças também estabelecem prazos mais claros para conclusão das operações e liberação dos valores, com novas exigências de autorização pelo aplicativo Meu INSS.

INSS flexibiliza acesso ao crédito consignado

O INSS passou a permitir a contratação de empréstimos consignados sem reconhecimento biométrico facial para beneficiários que não possuem esse tipo de registro disponível nas bases oficiais.

A mudança atende principalmente aposentados e pensionistas que enfrentavam dificuldades para concluir operações por ausência de biometria, situação mais comum entre idosos e moradores de regiões com menor acesso tecnológico.

Nesses casos, a validação poderá ocorrer pelo aplicativo Meu INSS, com uso de uma conta Gov.br classificada nos níveis Prata ou Ouro para comprovar a identidade.

Depois da autenticação, o beneficiário deverá confirmar as informações exigidas pelo sistema e verificar os dados bancários vinculados à operação antes da conclusão do contrato.

A flexibilização preserva mecanismos adicionais de segurança ao mesmo tempo que amplia as alternativas disponíveis para quem não consegue utilizar o reconhecimento facial.

Com esse formato, o acesso ao crédito deixa de depender exclusivamente da biometria e passa a contemplar outras formas oficiais de identificação digital aceitas pelo governo federal.

Portabilidade passa a exigir autorização eletrônica

As regras para transferência de empréstimos entre instituições financeiras também receberam novos procedimentos destinados a aumentar o controle do segurado sobre contratos de crédito consignado.

A portabilidade deverá contar com autorização expressa do beneficiário por meio de um termo eletrônico emitido e assinado diretamente dentro do aplicativo Meu INSS.

Após essa etapa, a instituição que pretende receber o contrato terá prazo máximo de 20 dias para confirmar as informações e concluir a transferência da dívida.

Caso a validação não ocorra dentro desse período, o pedido será cancelado automaticamente, o que impede que solicitações permaneçam abertas por tempo indeterminado.

A exigência de manifestação formal busca reduzir operações realizadas sem conhecimento do titular e limitar abordagens comerciais que possam resultar em mudanças não autorizadas de contrato.

O novo procedimento também concentra parte relevante da decisão dentro do ambiente digital do INSS, o que oferece ao beneficiário maior controle sobre a movimentação de seus empréstimos.

Bancos terão prazo para liberar os valores

As instituições financeiras também precisarão respeitar um período definido para disponibilizar os recursos após a confirmação das operações realizadas pelos beneficiários.

Depois da aceitação do crédito, o valor deverá ser depositado na conta indicada pelo segurado em até sete dias úteis, conforme as novas diretrizes aplicadas ao consignado.

A definição desse intervalo estabelece uma referência única para a liberação do dinheiro e reduz diferenças de prazo entre bancos participantes desse tipo de operação.

O sistema do INSS também prevê o registro da conclusão do processo pelas instituições financeiras, o que permite acompanhar o cumprimento das etapas previstas para cada contrato.

O conjunto das mudanças procura combinar maior facilidade de acesso ao consignado com controles destinados a evitar fraudes, transferências indevidas e atrasos na liberação dos recursos.

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