Decreto estabelece teto para taxas do vale-alimentação e refeição

O Decreto nº 12.712 modifica o mercado de vale-alimentação e refeição, estabelecendo limites para taxas e prazos de pagamento, além de promover a integração do sistema, o que proporciona maior flexibilidade e acessibilidade tanto para os usuários quanto para os estabelecimentos.

O recente decreto sobre o vale-alimentação e refeição trouxe mudanças significativas para trabalhadores, empresas e estabelecimentos. Assinado pelo presidente Lula, o decreto estabelece novas regras que limitam taxas e melhoram prazos de pagamento. Além disso, o sistema será integrado e aberto, permitindo que cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.

Limite de taxas e prazos de pagamentos

O Decreto nº 12.712 estabelece mudanças importantes no mercado de vale-alimentação e vale-refeição. Uma das principais alterações é o estabelecimento de limites para as taxas cobradas por transações.

Restaurantes e supermercados agora enfrentam um limite de 3,6% nas taxas cobradas, enquanto a tarifa de intercâmbio está restrita a 2%.

Valores que excedam esses limites são proibidos, o que visa reduzir os custos para os estabelecimentos e, potencialmente, beneficiar os consumidores finais.

Além das taxas, o decreto altera os prazos de pagamento. As operadoras de cartões devem transferir o dinheiro das vendas para os estabelecimentos em até 15 dias corridos.

Essa mudança é uma melhoria significativa em relação ao prazo anterior, que podia ultrapassar 30 dias. A medida busca dar mais previsibilidade e segurança financeira para os negócios que dependem desse fluxo de caixa.

Integração e abertura do sistema

O decreto traz um avanço significativo ao promover a integração e abertura do sistema de vale-alimentação e vale-refeição.

A partir de 10 de maio, os cartões deixarão de ser restritos a uma única operadora. Isso significa que os usuários poderão utilizar seus cartões em qualquer maquininha, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

Até novembro, espera-se a conclusão da integração total do sistema, permitindo que qualquer cartão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) funcione em qualquer terminal de pagamento no país.

Além disso, as chamadas redes fechadas, onde os cartões só são aceitos em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, estão sendo revistas.

Para operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias, promovendo maior concorrência e acessibilidade.

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