Nova etapa do programa cria uma operação pública de compra de dívidas antigas antes de abrir condições de pagamento para consumidores inadimplentes.
O Desenrola Brasil 3.0 passou a ter validade jurídica em 25 de setembro, após a publicação da Medida Provisória 1.393/2026, mas os consumidores ainda precisarão esperar para renegociar seus débitos. A Agência Senado informa que a abertura efetiva dos acordos está prevista para fevereiro de 2027, depois de uma etapa destinada à escolha e aquisição das carteiras que participarão do programa.
Programa está valendo, mas negociação ainda não começou
Antes que qualquer consumidor receba uma proposta, o governo precisará identificar quais conjuntos de dívidas apresentam condições suficientemente vantajosas para justificar a compra com recursos públicos.
O cronograma reserva novembro para o chamamento das empresas credoras, dezembro para o envio das ofertas e janeiro de 2027 para a definição das carteiras selecionadas.
Essa fase ajuda a explicar por que a entrada em vigor da medida provisória não significa acesso imediato a descontos ou parcelamentos pelos devedores.
Somente após a formalização das aquisições será possível transformar créditos atualmente pertencentes a bancos e empresas em obrigações administradas dentro da nova estrutura do Desenrola.
O modelo poderá alcançar compromissos financeiros originados não apenas no sistema bancário, mas também no varejo, em serviços essenciais e em outras relações de consumo.
A regra exige que esses débitos possam constar em registros de inadimplência, embora o Ministério da Fazenda tenha autorização para ajustar critérios em situações específicas.
Como referência principal, entram no desenho dívidas que originalmente ficaram abaixo de R$ 10 mil e que já acumulavam atraso prolongado na data de publicação da medida.
A faixa definida pelo governo compreende débitos vencidos havia mais de 720 dias, mas ainda abaixo de 1.645 dias de inadimplência.
Desconto dependerá da disputa entre os credores
A lógica financeira do programa procura comprar créditos por uma fração pequena de seu valor original, em vez de transferir diretamente recursos aos consumidores endividados.
Para oferecer uma carteira à União, o credor precisará aceitar abatimento de pelo menos 90%, e propostas ainda mais agressivas terão prioridade na seleção.
Esse mecanismo cria uma diferença importante entre o valor registrado da dívida e o custo efetivo que o governo poderá assumir para adquiri-la.
Após a compra, parte dessa redução poderá chegar ao consumidor, já que o desconto final pode alcançar o mesmo percentual obtido pela União na negociação com o credor.
O devedor poderá optar pela quitação integral ou por uma solução parcelada, embora as condições financeiras completas ainda dependam de regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Nos parcelamentos haverá juros, enquanto duração, encargos e demais parâmetros precisarão ser definidos antes da abertura dos acordos ao público.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão participar da administração e da execução dessas operações, o que adiciona instituições financeiras públicas ao funcionamento do novo desenho.
A estrutura busca transformar carteiras com baixa perspectiva de recuperação em acordos potencialmente mais acessíveis para pessoas que permanecem há anos fora do mercado regular de crédito.
Governo projeta alcance bilionário para a nova etapa
O Ministério da Fazenda poderá utilizar até R$ 15 bilhões na compra dos créditos, desde que exista disponibilidade financeira e orçamentária para sustentar as operações previstas.
Com esse limite, o governo calcula que o universo potencialmente enquadrado possa atingir R$ 150 bilhões em dívidas antes dos descontos aplicados às carteiras.
A expectativa oficial é menor quando se considera aquilo que realmente poderá virar acordo, com projeção próxima de R$ 75 bilhões em renegociações concluídas.
O alcance estimado chega a 15 milhões de pessoas, embora esse número dependa da participação dos credores, da seleção das propostas e da adesão dos próprios consumidores.
A nova modalidade poderá permanecer disponível até 30 de junho de 2028, o que cria uma janela ampla após o início das negociações previsto para fevereiro de 2027.
A medida também abriu um período específico de 120 dias para acordos ligados ao Desenrola Adimplentes e incluiu novas diretrizes sobre transparência, crédito responsável e proteção financeira.
Apesar de já produzir efeitos, a Medida Provisória 1.393/2026 ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para conservar validade permanente no ordenamento jurídico.
O calendário legislativo prevê possibilidade de emendas até 1º de outubro, urgência a partir de 9 de novembro e prazo de deliberação que termina em 23 de novembro.
