Micro e pequenas empresas terão até setembro para definir a forma de pagamento dos novos tributos, decisão que pode afetar créditos, caixa e competitividade.
O Simples Nacional passará por mudanças relevantes em 2027 com a introdução de novas regras para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos centrais da reforma tributária. A definição do modelo de recolhimento poderá alterar a rotina financeira das empresas e exigir planejamento antes do início do novo calendário fiscal.
Simples Nacional terá nova escolha tributária em 2027
A reforma tributária muda a rotina fiscal das micro e pequenas empresas ao criar uma escolha específica sobre o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A partir de 2027, negócios enquadrados no Simples Nacional poderão manter esses dois tributos dentro da guia unificada ou optar pelo regime regular de apuração.
A definição deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos no primeiro semestre do ano seguinte, conforme as novas regras.
No modelo unificado, a empresa preserva uma estrutura mais simples de pagamento, com recolhimento integrado aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Já no regime regular, IBS e CBS serão calculados de forma separada, alternativa que pode favorecer negócios interessados em aproveitar créditos tributários mais amplos.
A escolha terá impacto direto sobre caixa, formação de preços e relação comercial, por isso empresas precisarão comparar cenários antes de definir a modalidade mais adequada.
Calendário muda para adesão ao Simples
Outra alteração importante envolve o período para solicitar ingresso no Simples Nacional, que passa a exigir atenção antecipada das empresas interessadas no regime.
Para 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026, em substituição ao calendário tradicional concentrado no início do ano.
Empresas já enquadradas e sem exclusão automática permanecerão no Simples, portanto não precisarão apresentar uma nova solicitação apenas por causa da mudança.
Caso existam pendências que impeçam a entrada, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação e tentar concluir a adesão.
Também será possível desistir da solicitação até o último dia de novembro, o que oferece espaço adicional para revisar a estratégia tributária antes do início de 2027.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão solicitar o Simples no próprio processo de abertura, conforme as condições previstas.
Se uma nova empresa preferir recolher IBS e CBS pelo regime regular, essa escolha começará a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
