Pecuária, serviços domésticos, produção de carvão, cultivo de café e construção aparecem entre as atividades associadas aos novos registros da lista suja do trabalho escravo.
A atualização de outubro da lista suja do trabalho escravo acrescentou 82 empregadores responsabilizados após processos administrativos definitivos, ligados ao resgate de 553 trabalhadores em diferentes regiões do país. Os novos registros revelam a permanência de violações tanto em atividades rurais quanto em setores urbanos, apesar da redução no número de inclusões em relação à divulgação anterior.
Novos casos alcançam 21 estados
As inclusões abrangem 54 pessoas físicas e 28 empresas, conjunto que representa um volume aproximadamente 51,5% menor do que o registrado na atualização divulgada em abril.
Embora o número de novos empregadores tenha diminuído, a presença de casos em 21 unidades da Federação mostra uma distribuição territorial ampla das irregularidades identificadas pelas fiscalizações.
Minas Gerais concentrou 19 dos novos registros e apresentou a maior quantidade entre os estados, enquanto a Bahia apareceu na sequência com oito empregadores adicionados.
Amazonas e Maranhão tiveram seis inclusões cada, o que reforça a presença de ocorrências tanto em regiões com atividades rurais relevantes quanto em outros segmentos econômicos.
Pecuária e trabalho doméstico se destacam
A criação de bovinos para corte apareceu como a atividade com maior quantidade de empregadores incorporados nesta atualização, após oito responsáveis entrarem no cadastro federal.
Os serviços domésticos vieram logo depois, com sete registros, resultado que mostra como situações de trabalho análogo à escravidão também permanecem presentes fora das cadeias produtivas tradicionalmente associadas ao problema.
A produção de carvão vegetal e o cultivo de café tiveram seis inclusões cada, enquanto a construção de edifícios somou outros cinco empregadores responsabilizados.
A variedade de atividades reforça que a fiscalização precisa alcançar tanto empreendimentos rurais quanto ambientes urbanos e relações de trabalho realizadas dentro de residências particulares.
Cadastro passa por renovação periódica
Ao mesmo tempo em que novos nomes entraram na relação, outros 151 empregadores deixaram o cadastro após completarem o período regular de permanência de dois anos previsto pelas regras atuais.
Esse mecanismo faz com que a lista seja atualizada não apenas pelas novas responsabilizações, mas também pela retirada daqueles que cumpriram integralmente o prazo estabelecido.
O Ministério do Trabalho e Emprego publica a relação duas vezes por ano, normalmente nos meses de abril e outubro, com base nos processos administrativos já encerrados.
A entrada de qualquer empregador ocorre somente depois da conclusão definitiva desse procedimento, etapa na qual existe direito de defesa e não restam recursos administrativos disponíveis.
Essa exigência diferencia a lista de um registro baseado apenas em autuações iniciais, porque a divulgação pública depende de uma decisão administrativa consolidada sobre cada caso.
Com a atualização de outubro, o cadastro passa a refletir novos episódios apurados entre 2024 e 2026, ao mesmo tempo em que exclui registros cujo prazo legal já terminou.
