O Imposto de Renda 2026 requer a declaração de pessoas com rendimentos superiores a R$ 35.584,00. O programa para a declaração pode ser baixado no site da Receita Federal, e as restituições começam em junho.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 chega ao fim nesta sexta-feira (29), exigindo atenção dos contribuintes que ainda não enviaram as informações à Receita Federal. Quem deixar a entrega para depois da data limite poderá pagar multa e ainda enfrentar pendências que atrasam a restituição ou levam a declaração para análise mais detalhada.
Prazo final para declaração
Os contribuintes têm até 29 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, enquanto quem perder o prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74.
O valor da penalidade pode chegar a 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte e o atraso no envio da declaração.
Para evitar problemas na reta final, é importante reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas, dados pessoais e documentos sobre bens, dívidas e pagamentos feitos no ano.
A obrigatoriedade de declarar depende das regras da Receita Federal, incluindo o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
Também precisam prestar contas os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A declaração ainda é exigida de quem realizou operações na bolsa de valores, teve ganho de capital na venda de bens ou registrou receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
Entram na lista de obrigados os contribuintes que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro ou passaram a morar no Brasil durante o ano.
Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou declarar bens no exterior também deve observar as regras, já que basta se enquadrar em uma condição para ser obrigado a declarar.
Na etapa de preenchimento, devem ser separados informes de salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, pró-labore e rendimentos de instituições financeiras.
Também são necessários documentos de compra e venda de imóveis e veículos, boletos de IPTU, comprovantes de posição acionária, informações sobre dívidas e registros de pagamentos feitos no ano-calendário.
Para usar deduções, o contribuinte deve guardar recibos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas, mensalidades de educação, contribuições à previdência social e comprovantes de previdência privada.
Dados de dependentes, como CPF, nome completo e grau de parentesco, também devem ser conferidos antes do envio, junto com a cópia da última declaração entregue à Receita Federal.
Erros comuns e como evitá-los
Erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem levar o contribuinte à malha fina, atrasar o pagamento da restituição e, em alguns casos, resultar em cobrança de multas pela Receita Federal.
Entre as falhas mais comuns está a omissão de rendimentos, que ocorre quando o contribuinte deixa de informar valores recebidos ao longo do ano, incluindo trabalhos temporários, pagamentos eventuais ou ganhos registrados em nome de dependentes.
Outro ponto de atenção envolve erros de digitação, especialmente na inclusão de valores, CNPJs, CPFs e dados de informes de rendimento, já que qualquer divergência pode gerar inconsistências no cruzamento das informações.
As despesas médicas também exigem cuidado, pois só devem ser declaradas quando puderem ser comprovadas por recibos, notas fiscais ou documentos emitidos por profissionais e instituições de saúde.
Informações incompletas ou campos obrigatórios deixados em branco aumentam o risco de retenção da declaração, principalmente quando faltam documentos que comprovem rendimentos, deduções ou pagamentos informados.
Para reduzir a possibilidade de problemas, a recomendação é revisar todos os dados antes do envio, conferir os documentos usados na declaração e, quando necessário, buscar apoio de um contador ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.
Calendário de restituição 2026
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 é uma das informações mais aguardadas pelos contribuintes que têm direito a receber valores de volta.
A Receita Federal organiza a restituição em lotes, que são pagos ao longo do ano, de acordo com a data de envio da declaração.
Para 2026, o calendário de restituições está previsto para ser dividido em cinco lotes mensais, com início em junho e término em outubro. As datas específicas para cada lote são as seguintes:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Os contribuintes que enviam a declaração nos primeiros dias do prazo têm maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes.
Além disso, têm prioridade no recebimento idosos, portadores de deficiência ou doença grave e professores, conforme a legislação vigente.
É importante acompanhar o processamento da declaração no site da Receita Federal para verificar se há pendências que possam atrasar a restituição.
