BC proíbe uso do termo ‘banco’ por instituições sem licença

O Banco Central estabeleceu novas regras que proíbem o uso do termo banco por instituições financeiras sem a devida licença, impactando empresas como o Nubank. As instituições têm um prazo de 120 dias para se adequar a essas normas, que visam aumentar a transparência e a proteção dos clientes.

O Banco Central anunciou novas regras para nomes de instituições financeiras, proibindo o uso de termos como “banco” por empresas sem licença específica. A medida visa proteger clientes e o sistema financeiro.

Mudanças nas regras de nomenclatura

O Banco Central divulgou mudanças significativas nas regras de nomenclatura para instituições financeiras.

A partir de agora, empresas que não possuem autorização específica para atuar como banco não poderão utilizar o termo “banco” em seus nomes, sejam eles em português ou em língua estrangeira.

Essa medida visa evitar confusões entre os consumidores e garantir que os nomes das instituições reflitam com precisão os serviços que estão aptos a oferecer.

Tal alteração afeta diretamente empresas como o Nubank, que, apesar de popularmente ser chamado de banco, não possui a licença específica para tal denominação.

Além disso, a norma abrange não apenas o nome empresarial, mas também o nome fantasia, a marca e o domínio de internet usados pelas instituições. A exigência é que todos esses elementos deixem claro aos clientes a modalidade da instituição que está prestando o serviço.

Regras para Banking as a Service

O Banco Central anunciou novas regras rigorosas para a terceirização de serviços bancários, conhecidos como Banking as a Service (BaaS).

A regulamentação busca mitigar riscos potenciais aos clientes e partes envolvidas, assegurando maior segurança jurídica nos negócios realizados por meio desse modelo de serviço.

A norma estabelece claramente as responsabilidades das partes envolvidas no modelo de BaaS, abrangendo aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos.

Isso inclui requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização, garantindo que as operações sejam conduzidas de maneira segura e eficiente.

Além disso, a regulação exige que as contas abertas por meio de BaaS sejam de titularidade do cliente do prestador de serviço financeiro, evitando o uso indevido de contas-bolsão para movimentação de dinheiro ilícito.

As instituições devem assegurar que as informações necessárias para identificar os prestadores de serviços estejam acessíveis e visíveis aos clientes, promovendo transparência e confiança no uso de serviços BaaS.

A medida entra em vigor imediatamente, mas as instituições têm até o final do próximo ano para adequar contratos vigentes, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com as novas exigências.

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