A perda da autorização ocorreu após análise administrativa que confirmou o descumprimento de uma exigência regulatória considerada indispensável para a atividade.
A situação cadastral da Refinaria de Manguinhos levou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a revogar a autorização necessária para o funcionamento da unidade no país. A medida foi adotada após a Receita Federal suspender o CNPJ da companhia, condição incompatível com as exigências previstas para empresas autorizadas a exercer atividades de refino.
ANP revoga autorização da Refinaria de Manguinhos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu retirar a autorização de funcionamento da Refinaria de Manguinhos após a suspensão do CNPJ pela Receita Federal.
A regularidade cadastral da empresa constitui uma exigência essencial para a manutenção da licença, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 852/2021.
Com o cadastro suspenso, a refinaria deixou de cumprir uma condição obrigatória prevista na norma que disciplina a autorização das unidades de refino no país.
A situação enquadrou a empresa em uma hipótese específica de revogação, prevista no artigo 38, inciso III, alínea “b” da resolução mencionada.
A decisão da agência, portanto, foi baseada no descumprimento de um requisito formal indispensável para a continuidade das atividades autorizadas pelo órgão regulador.
Processo administrativo garantiu direito de defesa
Antes da decisão final, a Refinaria de Manguinhos participou de um processo administrativo no qual pôde apresentar argumentos, documentos e justificativas sobre sua situação cadastral.
A tramitação respeitou as garantias de contraditório e ampla defesa previstas na Lei nº 9.784/1999, que regula procedimentos conduzidos pela administração pública federal.
Durante a análise técnica, a empresa encaminhou suas alegações finais na tentativa de reverter a possibilidade de perda da autorização concedida anteriormente pela ANP.
Após examinar o material apresentado e os fundamentos reunidos no processo, a Diretoria da agência decidiu manter o entendimento favorável à revogação.
A medida encerra a autorização regulatória da refinaria enquanto permanecerem os efeitos do processo que levou à suspensão de seu cadastro perante a Receita Federal.
