A fiscalização de produtos vegetais no Brasil passa por uma reformulação com o novo decreto que adota o autocontrole e a rastreabilidade como pilares. A iniciativa promete maior transparência, segurança jurídica e alinhamento às práticas internacionais.
O Brasil deu um passo significativo na modernização da fiscalização de produtos de origem vegetal com a publicação do Decreto nº 12.709. Este novo regulamento, divulgado no Diário Oficial da União, visa consolidar e harmonizar normas, promovendo um ambiente regulatório mais eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais.
Avanços no regulamento e impactos no setor
O Decreto nº 12.709, baseado na Lei nº 14.515/2022, reformula o modelo de fiscalização de produtos de origem vegetal no país.
A norma consolida regulamentos anteriores e estabelece um sistema mais moderno, baseado em eficiência, segurança jurídica e alinhamento às práticas internacionais.
O novo marco adota o autocontrole como princípio central, substituindo dez decretos e fortalecendo o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sisbi-POV). O objetivo é aprimorar a rastreabilidade, a transparência e a gestão por risco em toda a cadeia produtiva.
Seguindo referências como o Codex Alimentarius, o regulamento abrange alimentos, bebidas, ingredientes e subprodutos, incluindo produtos nacionais, importados e exportados.
Entre as inovações está o Programa de Incentivo à Conformidade, que estimula boas práticas e corrige falhas de forma preventiva.
As novas diretrizes também atualizam regras de rotulagem e identificação, garantindo informações mais claras ao consumidor.
Com o decreto, o Ministério da Agricultura e Pecuária busca modernizar a fiscalização e reforçar a segurança e a competitividade da produção vegetal brasileira.
