O Ato Declaratório Executivo SRRF04 desalfandega a instalação portuária no Recife, o que impacta diretamente as operações de importação e exportação, exigindo a realização de inventário e o redirecionamento de cargas.
A publicação do Ato Declaratório Executivo SRRF04 pela Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal desalfandega uma instalação portuária no Recife. Este ato, que entra em vigor imediatamente, impede a recepção de cargas destinadas à exportação ou importação.
Desalfandegamento em porto do Recife
O desalfandegamento da instalação portuária do Recife, conforme o Ato Declaratório Executivo SRRF04, traz impactos significativos para as operações de importação e exportação na região.
Com a publicação do ato, a estrutura deixa de receber cargas destinadas a esses fins, o que altera o fluxo logístico e exige adaptações imediatas por parte das empresas que utilizavam o terminal.
As cargas atualmente armazenadas no local deverão ser inventariadas pela administradora Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., responsável por registrar detalhadamente os volumes e assegurar o controle do material estocado.
Além disso, a administradora deverá notificar os depositantes sobre o prazo de noventa dias para adoção das medidas cabíveis, conforme o §1º do artigo 37 da Portaria RFB nº 143/2022.
Esse período é destinado à regularização das cargas antes do encerramento definitivo das atividades alfandegárias no terminal.
A Alfândega do Recife ficará encarregada de redirecionar as mercadorias para outras instalações alfandegadas da região.
A medida pode gerar transtornos logísticos e financeiros, já que as empresas precisarão ajustar rotas, contratos e processos operacionais para atender às novas exigências.
A revogação do Ato Declaratório Executivo nº 4 de 2021 também sinaliza mudanças na gestão e no controle aduaneiro do porto, reforçando a necessidade de reorganização das operações e de adequação às normas vigentes.
