A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a isenção do IR (Imposto de Renda) para rendas mensais de até R$ 5 mil, além de implementar impostos sobre lucros elevados e remessas ao exterior.
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil mensais. A proposta, que visa aumentar a justiça tributária, agora segue para a Câmara dos Deputados.
Alterações na tabela do IR
Segundo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda.
A principal alteração é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, o que representa uma renda anual de R$ 60 mil. Essa medida visa corrigir a defasagem histórica da tabela e promover maior justiça tributária.
Além disso, haverá uma redução proporcional do imposto para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.
Essa redução é maior para rendimentos próximos ao limite inferior e diminui gradualmente conforme a renda aumenta, assegurando a progressividade do sistema tributário.
Outra mudança importante é a atualização do limite para deduções simplificadas, que passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640. Essa atualização busca alinhar as deduções à realidade econômica atual, oferecendo um alívio fiscal para os contribuintes.
Essas alterações foram defendidas pelo relator, senador Renan Calheiros, como uma forma de conjugar justiça social e responsabilidade fiscal, modernizando o sistema tributário brasileiro e alinhando-o às melhores práticas internacionais.
Novo imposto sobre lucros altos
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos introduz um novo imposto sobre lucros elevados, visando aumentar a contribuição das pessoas físicas com rendimentos substancialmente altos.
A medida estabelece que indivíduos com lucros superiores a R$ 50 mil mensais oriundos de empresas estarão sujeitos à tributação na fonte, com uma alíquota de 10% sobre o total do lucro.
Além disso, essas pessoas físicas estarão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), criado pelo projeto.
Este imposto terá uma alíquota de 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão. Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota aumentará linearmente de zero a 10%.
Para evitar a tributação dupla, o projeto limita a carga tributária sobre lucros distribuídos, garantindo que ela não ultrapasse a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O relator destacou que a isenção até R$ 50 mil mensais protege os micro e pequenos investidores, responsáveis por uma parte significativa do consumo e do mercado de capitais de varejo, evitando um aumento desproporcional na tributação desses grupos.
Taxação de lucros enviados ao exterior
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos introduz alterações significativas na tributação de lucros enviados ao exterior.
A partir de agora, esses lucros estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com uma alíquota de 10%. Anteriormente, esses valores eram isentos de tributação, o que gerava debates sobre a equidade fiscal.
Para equilibrar a carga tributária, o texto prevê que, caso a soma das tributações interna e externa sobre esses valores exceda o montante que seria pago como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal restituirá o valor excedente.
O relator, senador Renan Calheiros, argumentou que taxar os lucros enviados para o exterior é uma medida que fortalece a arrecadação nacional e assegura um tratamento isonômico entre o capital interno e externo.
Essa abordagem visa aumentar as receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro, mantendo o Brasil como um destino atrativo para investidores internacionais.
