O cashback para produtos nacionais será válido em lojas físicas, marketplaces, aplicativos, feiras, cooperativas e outros canais de venda previstos pela proposta.
Compras nacionais de pequeno valor poderão receber devolução parcial de tributos federais caso avance o Projeto de Lei 3061/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta cria um mecanismo de cashback destinado a consumidores identificados pelo CPF e procura reduzir o efeito da diferença tributária entre mercadorias vendidas no Brasil e importações de baixo valor beneficiadas por regras específicas.
Cashback poderá ser recebido na compra ou depois
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional, chamada DET-Varejo Federal, para restituir ao consumidor parte dos tributos federais presentes nas compras elegíveis.
O benefício poderá aparecer imediatamente como abatimento no preço ou chegar ao comprador posteriormente por Pix, transferência bancária, carteira digital, crédito financeiro ou outra modalidade de reembolso prevista pelo programa.
Também será possível transformar o valor em crédito fiscal ou desconto para uma aquisição futura, desde que a quantia seja destinada efetivamente ao consumidor responsável pela compra.
A regra impede que fornecedores, marketplaces, plataformas digitais ou outros intermediários retenham qualquer parcela destinada à devolução, preservando o cashback como vantagem exclusiva da pessoa física identificada pelo CPF.
Para participar, a operação deverá envolver uma mercadoria adquirida de fornecedor estabelecido no Brasil e respeitar o teto definido para compras de pequeno valor.
Esse limite corresponderá a US$ 50 convertidos em reais ou R$ 250, com aplicação do maior montante entre as duas referências previstas no projeto.
O valor também poderá acompanhar futuras alterações nas regras aplicadas às importações de pequeno valor, o que mantém uma relação direta entre os dois regimes.
Benefício alcançará lojas físicas e comércio digital
A DET-Varejo Federal não ficará restrita às compras realizadas em estabelecimentos convencionais, pois a proposta inclui comércio eletrônico, aplicativos, marketplaces, centros comerciais, feiras, eventos e cooperativas.
A diversidade de canais procura permitir que o consumidor tenha acesso ao mesmo mecanismo independentemente da forma utilizada para adquirir um produto nacional elegível.
O texto, porém, cria barreiras contra tentativas artificiais de enquadramento de operações maiores dentro do limite estabelecido para o programa.
A divisão deliberada de pedidos, carrinhos, pagamentos, notas fiscais ou entregas não poderá ser utilizada para transformar uma compra acima do teto em várias operações beneficiadas.
MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores menores terão tratamento simplificado dentro do mecanismo proposto.
Mesmo nesses casos, a emissão do documento fiscal e a identificação do comprador pelo CPF permanecerão obrigatórias para permitir o reconhecimento da operação e a concessão da devolução.
Devolução ficará restrita a tributos federais
O cálculo do cashback poderá considerar tributos federais associados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da mercadoria adquirida.
A proposta exclui dessa base impostos relacionados à renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além de retirar o Imposto Seletivo do mecanismo.
Tributos estaduais, distritais e municipais também não participarão da devolução prevista no projeto, que se limita à parcela federal da carga tributária incidente sobre as operações elegíveis.
Essa delimitação evita que a nova política alcance receitas administradas por outros entes federativos e concentra a compensação na esfera da União.
A justificativa apresentada para o projeto relaciona essa devolução à possibilidade de redução, inclusive a zero, do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Essa previsão surgiu na Medida Provisória 1357/26 e posteriormente passou a integrar a Lei 15.502/26.
O texto não impede compras internacionais nem cria restrições adicionais para produtos estrangeiros, mas procura reduzir o peso da diferença tributária na decisão entre mercadorias nacionais e importadas.
Dessa forma, o cashback funcionaria como um instrumento de compensação voltado ao varejo brasileiro de pequeno valor.
Projeto ainda precisa passar pelo Congresso
A proposta será examinada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa tramitação ainda poderá resultar em alterações no desenho do benefício antes de uma eventual votação definitiva pelos deputados.
Mesmo após eventual aprovação pela Câmara, o Projeto de Lei 3061/26 ainda precisará receber aval do Senado antes de entrar em vigor.
Até a conclusão dessas etapas, o cashback previsto pela DET-Varejo Federal permanece apenas como uma proposta legislativa em discussão no Congresso.
