Supremo reconhece tese da ANTAQ sobre cobrança de contêineres

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a competência da Antaq para a cobrança de contêineres, limitando a atuação do TCU e fortalecendo a autonomia regulatória nos portos brasileiros.

Cobrança de contêineres foi tema de decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a tese da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e anulou a proibição da taxa SSE, decidida anteriormente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão unânime destaca a importância da previsibilidade regulatória e segurança jurídica nos portos.

Decisão unânime do Supremo

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi unânime ao reconhecer a tese da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança da taxa SSE (Serviço de Segregação e Entrega) nos terminais portuários.

Esta decisão anulou uma determinação anterior do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia proibido a cobrança.

O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que o TCU extrapolou suas funções ao interferir em competências específicas da Antaq.

Segundo Toffoli, a agência reguladora conduziu processos técnicos e consultas públicas para tratar do tema, o que reforça sua autoridade no setor.

Para a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), a decisão representa um avanço significativo para a segurança jurídica e previsibilidade regulatória, essenciais para operações e investimentos nos portos brasileiros.

A decisão preserva a autoridade das agências reguladoras na definição de regras técnicas, garantindo que decisões técnicas sejam tomadas por órgãos especializados.

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