O esquentamento de ouro movimentou R$ 9,1 bilhões entre 2019 e 2020 e motivou novas exigências da Justiça Federal para União, ANM e Banco Central.
A fragilidade dos mecanismos usados para comprovar a procedência do ouro permitiu que volumes extraídos ilegalmente entrassem no mercado formal com aparência de regularidade. Diante desse cenário, uma decisão da Justiça Federal estabeleceu obrigações para órgãos públicos responsáveis pela fiscalização mineral, financeira e ambiental, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade e impedir a circulação de recursos provenientes de áreas clandestinas.
Fraudes movimentaram bilhões e favoreceram danos ambientais
O esquema conhecido como esquentamento utiliza documentos com informações falsas para atribuir origem legal ao ouro retirado de áreas clandestinas ou proibidas.
Permissões registradas em municípios paraenses, entre eles Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, aparecem como possíveis fontes formais para volumes sem procedência comprovada.
Um levantamento produzido pelo Ministério Público Federal em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais estimou a dimensão financeira dessa irregularidade.
Segundo o estudo, o ouro comercializado sem origem regular alcançou R$ 9,1 bilhões somente durante os anos de 2019 e 2020.
Esse valor demonstra como a falsificação documental afeta preços, desequilibra a concorrência e oferece sustentação econômica para redes de exploração mineral clandestina.
A ausência de mecanismos seguros para acompanhar cada etapa da cadeia permite que materiais retirados ilegalmente ingressem no mercado formal com documentos aparentemente válidos.
Além das perdas tributárias e comerciais, esse processo favorece a expansão de garimpos associados à destruição florestal e à contaminação de rios amazônicos.
Os danos atingem ecossistemas sensíveis e comunidades que dependem diretamente da água, da pesca, da agricultura e de outros recursos naturais locais.
Com sistemas de rastreabilidade, revisão de licenças e fiscalização financeira, a decisão busca dificultar a circulação de ouro sem comprovação legítima de procedência.
Justiça determina novos controles para origem e venda do ouro
A Justiça Federal ordenou que a União coloque em funcionamento integral a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, com registros capazes de ampliar a fiscalização comercial.
A decisão também exige a implantação do Projeto Ouro Alvo, iniciativa destinada à formação de um banco nacional com características forenses de diferentes perfis auríferos.
Esse instrumento permitirá comparar amostras apreendidas com padrões conhecidos, recurso que pode auxiliar autoridades na identificação da região provável de extração do minério.
O governo federal deverá reforçar as ações previstas no Plano Amazônia: Segurança e Soberania e nas políticas destinadas ao controle do desmatamento na Amazônia Legal.
Outra obrigação envolve a garantia de estrutura adequada para a Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba, município estratégico para investigações sobre garimpo ilegal.
A Agência Nacional de Mineração deverá finalizar a atualização das regras aplicáveis às Permissões de Lavra Garimpeira e colocar os novos critérios em prática.
O órgão regulador também precisará revisar os títulos válidos na região, sobretudo aqueles sem provas concretas de atividade mineral ou sujeitos a eventual cancelamento.
A certificação da procedência do minério deverá avançar por meio de uma ouroteca nacional, construída com participação da Polícia Federal e da Receita Federal.
Ao Banco Central caberá ampliar a fiscalização sobre instituições autorizadas a comprar ouro pela primeira vez após sua retirada das áreas de produção.
A sentença afasta a ideia de que o minério possui origem regular por presunção, assim como rejeita a boa-fé automática atribuída aos compradores.
O regulador financeiro deverá aplicar sanções administrativas e informar autoridades competentes sobre pessoas ou empresas sem autorização para adquirir ouro como ativo financeiro.
