Deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico deram aval a um projeto de lei que estabelece novos critérios para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em disputas judiciais sobre concessão de patentes ou registro de marcas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que define regras mais claras para a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais que tratam da concessão de patentes e registro de marcas. A proposta tem como objetivo acelerar os processos e reforçar a segurança jurídica no setor de propriedade industrial.
Celeridade e segurança jurídica em processos de marca
A celeridade e a segurança jurídica em processos de concessão de marca são os principais objetivos das novas regras aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto busca aprimorar a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais que questionam a validade de patentes e registros de marcas.
Com a aprovação do parecer do relator, deputado Vitor Lippi, o INPI ganhará mais autonomia para atuar nesses processos.
A nova legislação permitirá que o instituto seja intimado a se manifestar após o prazo de contestação do titular da marca, além de poder optar por não apresentar contestação ou mudar de posição, desde que haja interesse público. Essas medidas visam reduzir a morosidade e os custos associados a tais processos.
Atualmente, a Lei de Propriedade Industrial não especifica claramente como o INPI deve atuar, o que leva o órgão a solicitar ao juiz a alteração para atuar como assistente do autor. Essa lacuna resulta em processos mais longos e onerosos.
Com as novas regras, o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor desistir ou firmar acordo com o réu, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência na resolução de disputas de propriedade intelectual.
Para virar lei, o projeto deve ser analisado pelas comissões de “Indústria, Comércio e Serviços” e de “Constituição e Justiça e de Cidadania”, bem como ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
