O Projeto de Lei 6719/25 estabelece que as empresas devem fornecer contracheques digitais, garantindo que os trabalhadores tenham acesso gratuito e seguro às suas informações salariais.
O Projeto de Lei 6719/25 obriga empresas que utilizam meios eletrônicos para o processamento da folha de pagamento a fornecerem contracheque por meio digital. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, assegura ao trabalhador o acesso gratuito, seguro e permanente às informações.
Segurança e flexibilidade do contracheque digital
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta do contracheque digital visa garantir a segurança e a flexibilidade no acesso às informações salariais dos trabalhadores.
O documento eletrônico deve preservar a integridade e a autenticidade dos dados, assegurando que todas as informações exigidas pela legislação estejam presentes.
Além disso, o projeto busca reduzir a dependência de processos manuais, minimizando os riscos associados ao extravio de documentos físicos.
Isso representa um avanço significativo na modernização das relações de trabalho, adaptando-as ao ambiente tecnológico atual.
Para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos, a proposta oferece flexibilidade na forma de disponibilização do contracheque digital.
Essas entidades poderão escolher o método que melhor se adapta às suas capacidades tecnológicas, desde que garantam o acesso gratuito e a autenticidade das informações fornecidas aos empregados.
