A contratação de desempregados será acompanhada por exigências que incluem manutenção do vínculo por um ano e restrições para empresas com pendências fiscais.
Empresas poderão receber vantagens tributárias ao contratar trabalhadores que permanecem fora do emprego formal há pelo menos 12 meses, caso avance uma proposta aprovada em comissão na Câmara dos Deputados. O texto concentra o estímulo na reinserção de pessoas afastadas do mercado por períodos mais longos e estabelece condições para impedir que o benefício seja utilizado apenas como mecanismo de redução de custos trabalhistas.
Benefício exige permanência do trabalhador por um ano
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 5148/25 que cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda.
A versão aprovada mudou o alcance inicialmente previsto, já que a proposta original permitia benefícios fiscais de maneira mais ampla para empresas que simplesmente aumentassem o número de funcionários contratados.
Com a nova redação, o incentivo passa a priorizar admissões de pessoas sem vínculo formal há pelo menos 12 meses, o que direciona a medida a trabalhadores com maior dificuldade de retorno ao mercado.
A empresa interessada também precisará preservar o novo vínculo pelo período mínimo de um ano para continuar apta a utilizar a vantagem concedida pela política.
O formato exato do benefício ainda não está definido no projeto, pois caberá ao governo federal estabelecer quais isenções ou vantagens fiscais poderão ser utilizadas pelas empresas.
Essa regulamentação deverá ocorrer no prazo de 120 dias após uma eventual aprovação da lei, período destinado também à definição dos procedimentos necessários para acesso aos incentivos.
O substitutivo acrescentou restrições destinadas a impedir que empresas demitam trabalhadores para posteriormente ocupar as mesmas funções com contratações favorecidas pela nova política.
Por essa razão, uma admissão não poderá gerar incentivo quando substituir funcionário dispensado sem justa causa nos seis meses anteriores à nova contratação.
Empresas que possuam débitos com a União ou obrigações pendentes perante a Previdência Social também ficarão fora do programa enquanto permanecerem nessa situação.
Outra barreira impede que o benefício seja usado na contratação de pessoas vinculadas aos sócios ou administradores, o que reduz a possibilidade de direcionamento da vantagem para relações internas à própria organização.
As condições incorporadas ao texto procuram associar o incentivo fiscal à criação efetiva de oportunidades para desempregados de longa duração, sem permitir que simples substituições de pessoal sejam contabilizadas da mesma forma.
O projeto ainda será examinado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, dentro da tramitação em caráter conclusivo na Câmara.
Mesmo após essas etapas, as novas regras somente poderão entrar em vigor caso a proposta conclua sua passagem pela Câmara dos Deputados e também receba aprovação do Senado.
