A declaração do ITR deve ser realizada por proprietários de imóveis rurais até 30 de setembro para evitar multas. A Receita Federal lançou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que simplifica o preenchimento online, com novidades como pré-preenchimento de dados e a dispensa do ADA para 2025.
A declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) é obrigatória para proprietários de imóveis rurais, com prazo final em 30 de setembro. Este ano, a Receita Federal introduziu o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, simplificando o processo. Evite multas entregando a declaração dentro do prazo.
Receita Federal moderniza declaração do ITR
A Receita Federal modernizou o processo de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), tornando-o mais simples e acessível.
O tributo deve ser declarado por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.
Também precisam declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
A principal novidade é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal. A plataforma permite o preenchimento e envio diretamente online, eliminando a necessidade de baixar programas todos os anos.
O sistema também traz dados pré-preenchidos, o que agiliza o processo e reduz erros, além de possibilitar o acesso a declarações de diferentes exercícios em um único ambiente, por computador ou celular.
Para preencher corretamente a declaração, é necessário ter em mãos documentos como a escritura das terras, a última declaração do ITR, o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o número do Incra.
Outra mudança importante é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025. Contribuintes com imóveis inscritos no CAR devem apenas informar o número do recibo de inscrição, enquanto aqueles com imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.
