O decreto 12.502/2025 estabelece novas diretrizes para a fiscalização agropecuária, incluindo a implementação do Termo de Ajustamento de Conduta e a atualização dos valores das multas, com o objetivo de promover maior eficiência e justiça nas penalizações.
O governo federal publicou o decreto 12.502/2025, que regulamenta a aplicação de multas na fiscalização agropecuária, buscando clareza e segurança jurídica.
Impacto do decreto na fiscalização agropecuária
O decreto 12.502/2025 representa um marco significativo na fiscalização agropecuária, trazendo mudanças que visam aumentar a eficiência e a justiça nos procedimentos de aplicação de multas.
Ao estabelecer um processo padrão para a apuração e julgamento de infrações, o decreto busca eliminar arbitrariedades e garantir maior clareza e previsibilidade para as empresas do setor.
Com a padronização dos processos, espera-se um aumento na agilidade das decisões administrativas, beneficiando tanto os produtores quanto as autoridades fiscais.
A medida atende a uma demanda histórica por simplicidade e segurança jurídica, permitindo que o Ministério da Agricultura atue de forma mais eficaz e transparente.
Além disso, a digitalização dos procedimentos administrativos promete ganhos de eficiência, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e melhorando o aproveitamento dos recursos existentes.
A expectativa é que essas mudanças fortaleçam a confiança do setor agropecuário nas ações regulatórias, promovendo um ambiente mais competitivo e em conformidade com as exigências sanitárias nacionais e internacionais.
Termo de Ajustamento de Conduta e suas implicações
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surge como uma ferramenta crucial na nova regulamentação, permitindo que infratores convertam penalidades mais severas, como a suspensão ou cassação de registros, em multas.
Essa medida visa incentivar a regularização voluntária e a correção de irregularidades sem comprometer o rigor das normas sanitárias e regulatórias.
O TAC oferece ao infrator a oportunidade de demonstrar boa-fé e disposição para corrigir falhas, estabelecendo um acordo com a Administração Pública.
Em contrapartida, o termo exige que o infrator cumpra obrigações específicas e sujeita-se a controles adicionais para evitar reincidências.
A celebração do TAC não exime o infrator de pagar a multa sancionatória, mas permite condições mais favoráveis, como parcelamento e descontos.
Além disso, o termo é reconhecido como título executivo extrajudicial, garantindo que as obrigações sejam cumpridas sob pena de novas penalidades, caso haja descumprimento dos termos acordados.
Valores e atualização das multas aplicadas
Os valores das multas aplicadas na fiscalização agropecuária variam de acordo com a natureza da infração e o porte da empresa.
As penalidades podem oscilar entre R$ 100 e R$ 150 mil, classificadas como leves, moderadas, graves e gravíssimas, e são ajustadas conforme o tipo de empreendimento, seja ele pessoa física, microempresa ou empresa de maior porte.
O decreto estabelece que esses valores serão atualizados anualmente pelo Ministério da Agricultura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Essa atualização visa garantir que as multas mantenham seu caráter dissuasório e acompanhem a inflação, preservando seu impacto econômico sobre os infratores.
Além disso, o decreto prevê que, em casos de reincidência, as penalidades podem ser agravadas. A reincidência específica resulta em um aumento de 10% no valor da multa por cada nova ocorrência, enquanto a reincidência genérica é considerada uma circunstância agravante na aplicação das sanções.
Essa abordagem busca desestimular práticas irregulares e promover o cumprimento das normas agropecuárias.
