O Decreto Legislativo do Pará aprova convênios de ICMS para ajustar a tributação de combustíveis e isenções durante a COP30, que ocorrerá em Belém, visando facilitar a logística e reduzir custos durante o evento.
Decreto Legislativo n° 6 de 15/05/2025 do Pará ratifica os Convênios ICMS Nº 12/2025 e Nº 13/2025, firmados pelo CONFAZ, conforme a Lei Nº 5530/1989, para disciplinar o ICMS. A medida visa ajustar a tributação em operações com combustíveis e conceder isenções durante a COP30 em Belém.
Convênios ICMS ratificados no Pará
O Estado do Pará, por meio de um Decreto Legislativo, ratificou os Convênios ICMS Nº 12/2025 e Nº 13/2025, firmados pelo CONFAZ. Esses convênios foram publicados no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2025.
O Convênio ICMS Nº 12/2025 traz alterações significativas nas disposições do Convênio ICMS Nº 199/2022 e do Convênio ICMS Nº 15/2023.
Essas mudanças visam estabelecer um regime de tributação monofásica do ICMS para operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar Nº 192/2022.
Já o Convênio ICMS Nº 13/2025 concede isenção tributária para operações de importação de máquinas e equipamentos de apoio terrestre a aeronaves.
Essa isenção é especialmente relevante para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que ocorrerá em Belém, Pará.
Essas medidas refletem o compromisso do governo estadual em ajustar a legislação tributária para atender às necessidades econômicas e ambientais atuais, promovendo o desenvolvimento sustentável e facilitando eventos internacionais de grande porte.
