Projeto prevê desconto no salário por saldo negativo no banco de horas

O Projeto de Lei 704/25 propõe a possibilidade de desconto no salário dos trabalhadores em caso de saldo negativo no banco de horas, buscando garantir segurança jurídica. A proposta está em tramitação conclusiva e requer a aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

Desconto no salário por saldo negativo no banco de horas é o foco do Projeto de Lei 704/25, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite esse desconto em casos específicos, visando segurança jurídica.

Nova proposta altera CLT e permite desconto de salário

Dito pelo ChatGPT:

O Projeto de Lei 704/25 propõe a possibilidade de desconto salarial em casos de saldo negativo no banco de horas, desde que essa prática esteja prevista em acordo coletivo de trabalho.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca regulamentar situações em que o empregado deixa de cumprir a totalidade da jornada pactuada.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o desconto poderá ser aplicado apenas em duas circunstâncias específicas: quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato ou quando é dispensado por justa causa.

Nessas situações, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do salário, desde que o banco de horas tenha sido instituído de forma regular e por meio de negociação coletiva.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas etapas, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.

A iniciativa busca equilibrar as relações entre empregadores e empregados, oferecendo segurança jurídica para ambas as partes em casos de término do vínculo contratual.

O texto também reforça a importância da negociação coletiva como instrumento essencial para definir regras sobre compensação e controle de jornada.

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