O Projeto de Lei 704/25 propõe a possibilidade de desconto salarial em casos de saldo negativo no banco de horas, desde que essa prática esteja prevista em acordo coletivo de trabalho.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca regulamentar situações em que o empregado deixa de cumprir a totalidade da jornada pactuada.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o desconto poderá ser aplicado apenas em duas circunstâncias específicas: quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato ou quando é dispensado por justa causa.
Nessas situações, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do salário, desde que o banco de horas tenha sido instituído de forma regular e por meio de negociação coletiva.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas etapas, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.
A iniciativa busca equilibrar as relações entre empregadores e empregados, oferecendo segurança jurídica para ambas as partes em casos de término do vínculo contratual.
O texto também reforça a importância da negociação coletiva como instrumento essencial para definir regras sobre compensação e controle de jornada.