A proposta de desoneração para empresas condiciona o acesso aos benefícios à manutenção de empregos formais, à regularidade fiscal e à comprovação de impacto econômico relevante.
A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas poderá vir acompanhada de incentivos temporários destinados a empresas que enfrentarem aumento relevante de custos com a mudança. O Projeto de Lei 3261/26 combina alívio previdenciário, condições para preservação de empregos, crédito subsidiado e benefícios tributários voltados principalmente a pequenos negócios e empregadores com forte dependência de mão de obra.
Desoneração poderá valer por até dez anos
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 3261/26 prevê a suspensão temporária da contribuição previdenciária incidente sobre salários de trabalhadores preservados ou admitidos durante a adaptação das empresas à jornada semanal de 40 horas.
O incentivo terá duração inicial de cinco anos e poderá alcançar mais cinco anos caso uma nova lei autorize a extensão após análise dos efeitos econômicos, fiscais, previdenciários e sociais produzidos pela política.
A proposta estabelece que o acesso não ocorrerá de forma automática, pois cada empregador precisará demonstrar impacto econômico relevante provocado pela redução da carga horária sem diminuição dos salários dos trabalhadores.
Também será necessário preservar ou ampliar o número de vínculos formais, além de manter regularidade nas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas durante o período de utilização do benefício.
Entre os potenciais beneficiários aparecem microempreendedores individuais que possuam empregados, microempresas, pequenos negócios, produtores rurais, agricultores familiares empregadores e cooperativas de produção rural com trabalhadores contratados.
A regulamentação do Poder Executivo ainda poderá estender o mecanismo a outros segmentos intensivos em mão de obra, desde que atendam às condições estabelecidas para acesso à política.
Pequenos negócios poderão receber incentivos adicionais
O projeto reserva uma frente específica para empresas de menor porte que sofram efeitos econômicos relevantes com a alteração da jornada, além da suspensão temporária das contribuições previdenciárias.
O governo federal deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 180 dias, uma proposta de lei complementar destinada a detalhar benefícios tributários adicionais para esse conjunto de empregadores.
Entre as medidas previstas está uma redução temporária de pelo menos 50% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para micro e pequenas empresas e MEIs afetados.
O texto também abre espaço para mudanças em incentivos fiscais já existentes, com o objetivo de diminuir parte do custo adicional associado à reorganização das escalas e dos contratos de trabalho.
Além do tratamento tributário, empresas poderão acessar linhas de financiamento destinadas a capital de giro, automação, modernização tecnológica, reorganização operacional e qualificação profissional dos empregados.
Esses empréstimos terão juros equivalentes à remuneração básica da poupança, período mínimo de carência de 24 meses e prazo total de pagamento que poderá alcançar 15 anos.
Benefícios dependerão da preservação dos empregos
As contrapartidas previstas procuram impedir que a política se transforme apenas em redução de encargos, já que empresas beneficiárias não poderão diminuir artificialmente seus quadros para se enquadrar nos critérios estabelecidos.
Fraudes, simulações ou outras estratégias destinadas exclusivamente ao acesso aos incentivos também ficam incompatíveis com a proposta, que associa o apoio financeiro à manutenção efetiva de empregos formais.
O governo deverá publicar relatórios anuais com informações sobre vagas preservadas, novos postos de trabalho, setores alcançados e evolução da produtividade entre as empresas participantes do programa.
A justificativa apresentada para o projeto considera que uma jornada menor pode elevar despesas operacionais em atividades nas quais a mão de obra representa parcela relevante da estrutura de custos empresariais.
A proposta permanece em análise na Câmara dos Deputados e depende da mudança constitucional prevista na PEC 221/19, que estabelece semana de 40 horas distribuída por cinco dias sem redução salarial.
Conforme as informações fornecidas, a proposta de emenda já recebeu aprovação da Câmara e permanece sob análise do Senado, etapa necessária para eventual alteração constitucional da jornada.
