Comissão aprova regra para divisão de lucros empresariais em casos de divórcio

A divisão de lucros empresariais busca corrigir situações em que uma das partes segue recebendo valores de um patrimônio que ainda depende de partilha.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que trata do repasse de rendimentos empresariais em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O texto prevê que cônjuges, ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros possam receber parte proporcional de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à partilha.

Regra organiza repasse de valores durante a divisão patrimonial

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta busca organizar uma situação comum em separações que envolvem participação em empresas, especialmente quando a divisão de cotas, ações ou quotas societárias demora a ser concluída.

Nesses casos, o texto estabelece que o beneficiário tenha direito à parcela proporcional dos valores distribuídos pela empresa ao sócio formal enquanto a partilha ainda estiver pendente.

O direito será contado a partir da data comprovada da separação de fato e seguirá até a conclusão da divisão das cotas, ações ou participações societárias.

A regra também poderá valer até a liquidação da participação societária, caso esse seja o caminho adotado para encerrar a divisão do patrimônio empresarial.

A medida se aplica a casamentos ou uniões estáveis em regimes de bens que permitem comunicação patrimonial, como comunhão parcial ou comunhão universal.

O objetivo é evitar que apenas o sócio formal continue recebendo rendimentos de um patrimônio empresarial que ainda será dividido entre as partes.

Pelo texto aprovado, o beneficiário terá direito somente aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal pela empresa.

A proposta não cria obrigação de distribuição de lucros pela sociedade, já que essa decisão continuará seguindo a legislação societária, o contrato social ou o estatuto da companhia.

Direito financeiro não transforma beneficiário em sócio

O substitutivo aprovado deixa claro que o direito previsto tem natureza exclusivamente patrimonial, sem alterar a composição societária da empresa envolvida na partilha.

Isso significa que o cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro não passará a ser sócio, não terá direito a voto e não participará da administração.

A pessoa beneficiada também não poderá interferir em decisões empresariais, incluindo deliberações sobre retenção de lucros, investimentos, gestão interna ou estratégias da sociedade.

O acesso às informações ficará limitado aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não permitirá consulta ampla à contabilidade nem a dados estratégicos da empresa, preservando o sigilo empresarial, a proteção de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Em regra, o pagamento deverá ser feito pelo próprio sócio formal que recebeu os lucros, dividendos, juros sobre capital próprio ou demais valores sujeitos à divisão.

As partes poderão firmar acordo sobre a forma de repasse, enquanto a Justiça ou a arbitragem também poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Caso o responsável deixe de pagar sem justificativa, os valores devidos deverão ser repassados com atualização monetária, juros e eventual indenização por perdas e danos.

O texto ainda prevê multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente, como forma de desestimular atrasos ou retenções injustificadas durante a partilha.

A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 5669/25 e ainda segue em tramitação nas comissões da Câmara antes de eventual análise pelo Senado.

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