Anvisa exige notificação de eventos adversos graves com cosméticos

A nova norma da Anvisa exige a notificação de eventos adversos graves com cosméticos através do sistema Notivisa, visando garantir a segurança dos consumidores.

A notificação de eventos adversos graves com cosméticos passa a ser obrigatória no Brasil a partir de 28 de agosto, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida visa garantir a segurança dos consumidores e envolve o uso do sistema Notivisa para registro dos casos.

Anvisa torna obrigatória a notificação de eventos adversos com cosméticos

A partir de 28 de agosto de 2024, qualquer evento adverso grave envolvendo o uso de cosméticos deverá ser registrado no sistema Notivisa, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024 da Anvisa.

A medida busca ampliar a segurança do consumidor e permitir que a agência acompanhe, de forma mais ágil, possíveis riscos associados a esses produtos. Entre os eventos que precisam ser notificados estão casos que resultem em hospitalização, risco à vida, incapacidade significativa ou óbito.

Para que o registro seja feito corretamente, é necessário que a pessoa ou equipe responsável pelo envio das informações esteja cadastrada no sistema da Notivisa.

O cadastro é realizado por meio do portal da Anvisa e exige o cumprimento de etapas específicas, detalhadas no documento Passo a passo para cadastramento de empresa.

A agência orienta o uso de navegadores compatíveis para evitar falhas no processo e recomenda que dúvidas sejam encaminhadas aos canais oficiais de atendimento.

Com isso, a Anvisa poderá adotar medidas preventivas, como investigações técnicas, alterações em rotulagem ou até recolhimentos, sempre que necessário para proteger a saúde da população.

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