A nova norma da Anvisa exige a notificação de eventos adversos graves com cosméticos através do sistema Notivisa, visando garantir a segurança dos consumidores.
A notificação de eventos adversos graves com cosméticos passa a ser obrigatória no Brasil a partir de 28 de agosto, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida visa garantir a segurança dos consumidores e envolve o uso do sistema Notivisa para registro dos casos.
Anvisa torna obrigatória a notificação de eventos adversos com cosméticos
A partir de 28 de agosto de 2024, qualquer evento adverso grave envolvendo o uso de cosméticos deverá ser registrado no sistema Notivisa, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024 da Anvisa.
A medida busca ampliar a segurança do consumidor e permitir que a agência acompanhe, de forma mais ágil, possíveis riscos associados a esses produtos. Entre os eventos que precisam ser notificados estão casos que resultem em hospitalização, risco à vida, incapacidade significativa ou óbito.
Para que o registro seja feito corretamente, é necessário que a pessoa ou equipe responsável pelo envio das informações esteja cadastrada no sistema da Notivisa.
O cadastro é realizado por meio do portal da Anvisa e exige o cumprimento de etapas específicas, detalhadas no documento Passo a passo para cadastramento de empresa.
A agência orienta o uso de navegadores compatíveis para evitar falhas no processo e recomenda que dúvidas sejam encaminhadas aos canais oficiais de atendimento.
Com isso, a Anvisa poderá adotar medidas preventivas, como investigações técnicas, alterações em rotulagem ou até recolhimentos, sempre que necessário para proteger a saúde da população.
