A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3375/24, que visa aumentar as penas para a falsificação de produtos, com o objetivo de endurecer as punições e proteger a produção de medicamentos genéricos no Brasil.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3375/24, do deputado Julio Lopes, que aumenta as penas para crimes de pirataria e falsificação. A proposta modifica a Lei de Patentes, elevando as punições de 2 a 4 anos de prisão.
Projeto de Lei 3375/24 e suas mudanças
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 3375/24, apresentado pelo deputado Julio Lopes, propõe alterações significativas na Lei de Patentes, especificamente no que diz respeito às penas para crimes de pirataria e falsificação de produtos.
Atualmente, a legislação prevê penas de 3 meses a 1 ano de prisão para quem reproduzir ou alterar uma marca registrada sem autorização. Com a nova proposta, essa pena seria aumentada para um período de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.
O projeto também impacta aqueles que comercializam produtos falsificados, estabelecendo a mesma faixa de pena de 2 a 4 anos de prisão, em contraste com a pena atual que varia de 1 a 3 meses.
Essa mudança visa desestimular a prática de falsificação, aumentando as consequências legais para os infratores.
Além das penas de prisão, o projeto prevê a apreensão e destruição de bens que incorporem marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, desde que haja decisão judicial favorável.
Contudo, uma alteração sugerida pelo relator, deputado Augusto Coutinho, restringe essa medida apenas a bens com marcas falsificadas, evitando assim riscos à produção de medicamentos genéricos, que poderiam ser afetados por uma interpretação mais ampla da lei.
Essas mudanças buscam não apenas endurecer as punições, mas também proteger setores industriais importantes, como o farmacêutico, garantindo que a produção de medicamentos genéricos não seja indevidamente prejudicada.
