A Lei 15.357/26 estabelece normas para farmácias em supermercados, exigindo que tenham estrutura independente e um farmacêutico responsável. As regras visam garantir a segurança na venda de medicamentos, com proibições de exposição externa e exigências de embalagem lacrada.
A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta a instalação de farmácias em supermercados, exigindo independência estrutural e presença de farmacêutico. Regras rigorosas visam garantir segurança no controle e venda de medicamentos.
Regras rígidas para farmácias em supermercados
Com a sanção da Lei 15.357/26, farmácias instaladas em supermercados devem seguir uma série de regras rigorosas para garantir a segurança e a qualidade do serviço prestado.
Segundo a Agência Câmara de Noticias, a legislação exige que essas unidades operem de forma independente dos demais setores do supermercado, com estrutura própria para o recebimento e armazenamento de medicamentos, além de controle rigoroso de temperatura e umidade.
Outra exigência importante é a proibição de exposição de medicamentos em gôndolas externas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia.
Essa medida visa evitar o acesso indiscriminado a medicamentos, garantindo que somente profissionais qualificados possam orientar os consumidores.
Além disso, a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento é obrigatória, assegurando que os consumidores recebam orientação adequada sobre o uso de medicamentos.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação determina que a entrega só pode ocorrer após o pagamento, ou que o produto seja transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A nova lei também permite que as farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes, ampliando assim as possibilidades de acesso aos medicamentos pelos consumidores.