Projeto prevê fisioterapeuta obrigatório em empresas de maior risco

O fisioterapeuta poderá atuar diretamente na prevenção de distúrbios osteomusculares, na avaliação ergonômica e na reabilitação de trabalhadores que retornam às atividades após afastamentos por motivos de saúde.

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar a composição das equipes responsáveis pela saúde ocupacional em empresas de maior porte e exposição a riscos. O Projeto de Lei 2635/26 prevê a presença de fisioterapeutas no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o SESMT, para companhias enquadradas nos graus de risco 3 e 4 com mais de 250 empregados.

Empresas de maior risco entram no foco

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto estabelece que empresas com mais de 250 funcionários e classificadas nos graus de risco 3 ou 4 deverão contar com pelo menos um fisioterapeuta dentro da estrutura de saúde e segurança ocupacional.

A quantidade de profissionais poderá crescer conforme o número de empregados, o que cria uma exigência proporcional ao tamanho das operações submetidas à nova regra.

A contratação não precisará ocorrer exclusivamente pelo quadro próprio, pois o projeto admite modelos diretos, terceirizados ou compartilhados entre diferentes estruturas empresariais.

A proposta concentra a obrigação em ambientes nos quais características das atividades produtivas podem ampliar a exposição dos trabalhadores a fatores capazes de comprometer sua saúde física.

Com essa delimitação, o texto não estabelece uma exigência geral para todas as empresas, mas direciona a mudança a companhias de maior porte inseridas nas faixas superiores de risco ocupacional.

A entrada do fisioterapeuta no SESMT também alteraria a composição de uma estrutura que já concentra profissionais dedicados à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O objetivo é acrescentar uma atuação específica sobre problemas musculoesqueléticos, ergonomia e recuperação funcional dentro das políticas internas de saúde ocupacional.

Prevenção pode começar antes do afastamento

A atuação prevista não se limita ao atendimento de trabalhadores que já desenvolveram alguma lesão, porque o fisioterapeuta também poderá participar da identificação de fatores capazes de provocar problemas ao longo da jornada.

Avaliações ergonômicas, análise das condições físicas das atividades e medidas preventivas aparecem entre as frentes previstas para reduzir distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

O profissional também poderá auxiliar trabalhadores que retornam às funções depois de períodos de afastamento, com foco na recuperação das condições necessárias para retomar determinadas tarefas.

Essa participação pode aproximar prevenção e reabilitação dentro da mesma política de saúde, especialmente em operações nas quais esforço físico, postura ou repetição representam fatores relevantes.

A justificativa central da proposta está na redução de lesões ocupacionais e dos afastamentos relacionados a problemas de saúde que comprometem trabalhadores e operações empresariais.

Caso avance, a medida poderá exigir adaptações na estrutura de saúde ocupacional das companhias alcançadas, inclusive na definição de contratos, equipes e formas de atendimento.

Projeto ainda depende do Congresso

Antes de produzir qualquer obrigação para as empresas, o Projeto de Lei 2635/26 ainda precisa percorrer etapas importantes dentro do processo legislativo federal.

A matéria será examinada pelas comissões de Saúde, Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sob tramitação em caráter conclusivo.

Esse modelo permite que o texto avance pelas comissões competentes sem necessariamente passar pelo plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas pelas regras internas da Casa.

Mesmo após a análise dos deputados, a proposta ainda precisará obter aprovação do Senado Federal antes de qualquer mudança definitiva nas exigências aplicáveis às empresas.

Enquanto a tramitação permanece aberta, a inclusão obrigatória de fisioterapeutas no SESMT ainda representa uma possibilidade legislativa, e não uma obrigação já vigente para os empregadores.

A eventual aprovação definirá se empresas de maior risco e com mais de 250 trabalhadores precisarão incorporar essa nova especialidade às políticas de saúde ocupacional.

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