Projeto regulamenta formulação de combustíveis por empresas

O Projeto de Lei 4257/24 tem como objetivo regulamentar a formulação de combustíveis por empresas, visando combater a adulteração e a sonegação fiscal, implementando medidas rigorosas e sanções para companhias que não possuam autorização.

A regulamentação de combustíveis avança com o Projeto de Lei 4257/24, que proíbe formulação por empresas não autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas para evitar adulteração e sonegação

O Projeto de Lei 4257/24 estabelece medidas rigorosas para evitar a adulteração de combustíveis e a sonegação fiscal.

Entre essas medidas, destaca-se a exigência de que os formuladores apresentem, a cada seis meses, certidões negativas de débitos junto ao Fisco e de antecedentes criminais dos proprietários. Essa iniciativa visa garantir maior controle e transparência nas operações das empresas formuladoras.

Além disso, o descumprimento dessas exigências pode resultar em sanções severas, como a interdição das atividades e até a revogação da licença, após a conclusão de um processo administrativo.

Tais medidas são vistas como essenciais para coibir práticas fraudulentas no setor e assegurar que apenas empresas que operem dentro da legalidade continuem suas atividades.

As refinarias dedicadas à formulação de combustíveis também estão sujeitas a essas regras, reforçando o compromisso do projeto em manter a integridade e a qualidade dos produtos disponibilizados no mercado.

O deputado Julio Lopes, autor do projeto, enfatiza que o objetivo é proteger o consumidor final e aumentar a confiança no setor de combustíveis.

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