Comissão aprova projeto que endurece punições por fraudes em licitações

A Comissão de Finanças da Câmara aprovou um projeto que aumenta as punições para fraudes em licitações, estendendo os prazos das penalidades e incluindo sócios e administradores nas sanções aplicáveis.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece as punições para empresas e sócios envolvidos em fraudes em licitações. O texto, relatado pelo deputado Marcos Tavares, amplia prazos de penalidades e torna obrigatória a desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude.

Ampliação das penalidades para fraudes em licitações

A recente aprovação do projeto de lei pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados traz mudanças significativas nas sanções aplicadas a fraudes em licitações.

Entre as principais alterações, destaca-se a extensão do impedimento de licitar e contratar, que agora se aplica a todos os entes federativos por até cinco anos.

Além disso, os prazos das penalidades de impedimento e de declaração de inidoneidade foram ampliados.

Antes, essas penalidades variavam de três a seis anos, mas com a nova regulamentação, passam a ser de cinco a dez anos. Essa medida visa aumentar a dissuasão contra práticas fraudulentas em processos licitatórios.

Outro ponto crucial é a obrigatoriedade de estender as sanções aplicadas a empresas para todos os sócios, administradores e firmas coligadas.

Anteriormente, a legislação permitia essa extensão, mas agora ela se torna obrigatória, reforçando a responsabilidade coletiva em casos de fraude.

Essas mudanças, propostas no substitutivo do relator, deputado Marcos Tavares, visam fortalecer o combate a fraudes em licitações, garantindo maior rigor e abrangência nas punições impostas.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, para virar lei, o projeto deve ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser aprovado pelas duas Casas do Senado.

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