A Portaria SDA/MAPA n° 1475 impõe requisitos fitossanitários rigorosos para a importação de bulbos de chalota da França, com o objetivo de evitar a introdução de pragas no Brasil.
A recente Portaria SDA/MAPA n° 1475, publicada em 4 de dezembro de 2025, estabelece requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de chalota da República Francesa. A medida visa garantir a segurança fitossanitária ao inspecionar e analisar os envios, prevenindo a entrada de pragas no Brasil.
Requisitos para importação de bulbos de chalota
Os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de chalota, conforme a Portaria SDA/MAPA n° 1475, são rigorosos e visam proteger a agricultura nacional.
A importação deve ser acompanhada de um Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da França.
O certificado precisa incluir uma declaração adicional confirmando que os bulbos estão livres de pragas específicas, como Acrolepiopsis assectella e Delia antiqua.
Além disso, os envios estão sujeitos a inspeção no ponto de entrada no Brasil, onde amostras podem ser coletadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados. Os custos para envio e análise das amostras são de responsabilidade do importador.
Em caso de detecção de pragas quarentenárias, o envio pode ser destruído ou devolvido, e as importações podem ser suspensas até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
