Projeto cria regras para apreensão e perda de bens em infrações agropecuárias

Bens relacionados a infrações agropecuárias poderão ser incorporados pela União, destinados a órgãos públicos, enviados a leilão ou destruídos após decisão definitiva.

O Projeto de Lei 1928/26 pretende estabelecer um procedimento nacional para apreensão, perda definitiva e destinação de cargas, mercadorias e meios de transporte associados a infrações contra a defesa agropecuária. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta alcança fiscalizações realizadas em pontos de entrada e circulação de produtos no país e também define limites para evitar o confisco automático de bens pertencentes a terceiros sem participação comprovada na irregularidade.

Apreensão poderá ocorrer antes da decisão definitiva

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 1928/26 autoriza medidas cautelares durante fiscalizações realizadas em portos, aeroportos, fronteiras, recintos alfandegados e outras áreas sob atuação federal.

A apreensão poderá ocorrer antes do encerramento do processo administrativo caso os agentes identifiquem situações que exijam resposta imediata para proteger pessoas, animais, vegetais ou o meio ambiente.

A falta da documentação obrigatória poderá justificar a retenção de mercadorias, assim como indícios de fraude, adulteração ou circulação de produtos cuja entrada esteja proibida no país.

O mesmo mecanismo poderá ser aplicado quando a fiscalização identificar ameaça à saúde pública ou riscos capazes de comprometer a sanidade animal e vegetal.

A proposta procura criar uma base jurídica específica para situações nas quais a autoridade precisa interromper rapidamente uma operação irregular sem esperar pela conclusão de todas as etapas administrativas.

Essa diferença é importante porque a apreensão inicial terá natureza preventiva, enquanto a transferência definitiva do bem para a União dependerá das condições previstas para o perdimento.

Veículos só poderão ser perdidos com comprovação de má-fé

O projeto também disciplina o tratamento de caminhões, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte utilizados para executar infrações contra as normas federais de defesa agropecuária.

Para que esses bens sejam definitivamente incorporados pela União, será necessário demonstrar participação intencional na prática irregular ou má-fé atribuída ao responsável.

Essa exigência cria uma proteção para proprietários que não tenham conhecimento da atividade ilícita praticada com seus veículos ou equipamentos por outras pessoas.

Dessa forma, a simples utilização de um meio de transporte em uma ocorrência irregular não será suficiente, por si só, para determinar sua perda definitiva.

A distinção pode ter importância especial em operações comerciais nas quais transportadores, locadores ou outros proprietários legítimos não participem diretamente da origem ou da natureza da carga.

O texto busca separar essas situações dos casos nos quais o bem tenha sido conscientemente colocado a serviço de uma infração contra a legislação agropecuária.

Bens apreendidos poderão reforçar fiscalização federal

Após uma decisão definitiva de perdimento, os bens poderão permanecer com a administração federal e terão prioridade de uso em atividades relacionadas à própria fiscalização agropecuária.

A proposta também admite outras destinações, como doação a órgãos públicos, venda por leilão ou destruição quando o aproveitamento não for adequado.

Produtos que apresentem risco sanitário terão tratamento mais imediato, pois poderão ser destruídos, inutilizados ou devolvidos sem que a administração espere pela definição de outra destinação.

Essa regra procura impedir que mercadorias potencialmente perigosas permaneçam armazenadas durante procedimentos administrativos prolongados e criem novos riscos sanitários ou ambientais.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde, Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação ocorre em caráter conclusivo nas comissões, mas o texto ainda precisará superar as etapas legislativas necessárias na Câmara dos Deputados e no Senado antes de eventual transformação em lei.

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