Instrução Normativa RFB 2274 altera regime tributário Repetro-Sped

A Instrução Normativa RFB 2274 modifica a normativa RFB 1781/2017, trazendo alterações significativas para o regime Repetro-Sped, que se aplica ao setor de petróleo e gás natural.

A Instrução Normativa RFB 2274, publicada em 4 de agosto de 2025, introduz alterações significativas na normativa RFB 1781/2017, que regula o regime tributário e aduaneiro especial Repetro-Sped, impactando a exploração de petróleo e gás natural.

Alterações na normativa RFB 1781/2017

A Instrução Normativa RFB 2274 traz atualizações importantes à normativa RFB 1781/2017, que trata do regime tributário e aduaneiro especial Repetro-Sped.

Essas mudanças afetam diretamente a utilização econômica de bens nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Entre as principais alterações, destaca-se a exclusão da aplicação do inciso II do § 1º aos tubos e dutos usados na construção de gasodutos para escoamento de gás natural.

Esses materiais são agora considerados parte das atividades de desenvolvimento e produção, conforme o art. 3º, inciso XXIV, da Lei nº 14.134, de 2021.

Além disso, os tubos e dutos mencionados no § 2º-A estão destinados a blocos de exploração ou campos de produção especificados em contratos de concessão, autorização, cessão ou de partilha de produção.

Isso inclui jazidas unitizadas ou campos que compartilham o mesmo ativo, mesmo que se estendam além dos seus limites.

Fonte: LegisWeb

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