Projeto quer dobrar isenção do IR sobre ganho de capital

O IR sobre ganho de capital também pode passar a contar com correção anual pelo IGP-M, mecanismo pensado para evitar nova defasagem dos limites de isenção ao longo dos anos.

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar uma regra do Imposto de Renda que permanece praticamente congelada há mais de duas décadas. O Projeto de Lei 2081/26 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o valor máximo das vendas de pequeno valor que podem ficar livres da tributação sobre ganho de capital.

Limite atual está congelado desde 2005

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o teto de R$ 35 mil utilizado atualmente está em vigor desde 2005 e perdeu parte de sua representatividade econômica ao longo desse período.

A proposta altera a Lei 9.250/95 para elevar esse patamar a R$ 70 mil, mudança que alcançaria operações com bens e direitos enquadradas nas regras de pequeno valor.

Na prática, a medida procura atualizar um parâmetro nominal que atravessou mais de vinte anos sem uma revisão equivalente à evolução acumulada dos preços.

O texto também estabelece que vendas de diversos bens ou direitos da mesma natureza dentro de um único mês deverão ser avaliadas pelo valor total das operações realizadas.

Essa regra evita que negociações fracionadas no mesmo período sejam tratadas separadamente apenas para permanecer abaixo do limite previsto para a isenção.

Projeto prevê atualização anual dos valores

Além de dobrar o teto principal, o projeto cria uma regra permanente de correção anual pelo Índice Geral de Preços Mercado, calculado pela Fundação Getulio Vargas.

A mesma atualização passaria a alcançar o limite de R$ 20 mil aplicado aos ganhos obtidos com ações negociadas no mercado de balcão.

Esse valor específico não seria elevado imediatamente pela proposta, mas passaria a acompanhar a variação anual do índice caso o texto entre em vigor.

A inclusão de uma correção automática reduz a possibilidade de o limite permanecer novamente congelado por longos períodos sem qualquer ajuste nominal.

Mudança ainda depende do Congresso

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mesmo que avance nessas etapas, a alteração não produzirá efeitos imediatos porque ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal.

Somente após a conclusão desse percurso legislativo a atualização dos limites poderá alterar efetivamente as regras aplicadas aos contribuintes pessoas físicas.

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