Gilmar Mendes esclareceu que o julgamento sobre a contratação de pessoas jurídicas (PJ) não abrange motoristas de aplicativo, definindo claramente o escopo do processo que está em andamento no STF.
O julgamento sobre contratação de pessoas jurídicas não abrange motoristas de aplicativo, conforme esclarecimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão visa firmar os limites do processo em curso, sem avançar sobre questões constitucionais de outras ações.
Limites do julgamento sobre contratação de PJ
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o julgamento sobre a legalidade da contratação de pessoas jurídicas não se estende a motoristas de aplicativo e outras formas específicas de trabalho.
Esta decisão foi tomada para delimitar o escopo do processo em andamento, evitando que questões constitucionais de outras ações ou recursos sejam abordadas neste contexto.
Gilmar Mendes anunciou a decisão após questionamentos sobre o alcance da suspensão nacional dos processos que investigam possíveis fraudes em contratos por pessoa jurídica.
Como relator do tema, ele determinou a paralisação dessas ações, especificando que o julgamento não incluirá contratos de franquia, motoristas de aplicativo e representantes comerciais, que estão sob a relatoria de outros ministros.
De acordo com o ministro, as relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem características próprias e peculiaridades que vão além da discussão sobre a licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas.
Este entendimento ressalta a necessidade de um tratamento específico para essas modalidades de trabalho, reconhecendo sua natureza distinta dentro do contexto jurídico atual.
