Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A Lei 15.222/25 estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em até 120 dias para mães que enfrentam internações prolongadas, oferecendo suporte adicional a mães e recém-nascidos durante momentos críticos de saúde.

A licença-maternidade e o salário-maternidade ganham novas regras com a Lei 15.222/25, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva. A norma permite prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar em casos de internações prolongadas.

Nova lei para mães e recém-nascidos

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a nova lei traz um impacto significativo para mães e recém-nascidos que enfrentam complicações médicas durante o parto.

Com a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar, as famílias ganham mais tempo para se adaptar e fortalecer o vínculo entre mãe e bebê.

Essa mudança é especialmente relevante em casos de nascimentos prematuros, que somam cerca de 340 mil por ano no Brasil, segundo o Ministério da Saúde.

Antes da nova legislação, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal frequentemente reduzia o período de convivência da mãe com o filho após a alta.

Agora, as mães têm a garantia de um período mais longo para cuidar de seus filhos em casa, sem a pressão de retornar ao trabalho imediatamente.

Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vinha observando diretrizes semelhantes em razão de decisões judiciais, o que facilita a implementação da nova lei.

A medida representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres e das crianças, assegurando condições adequadas para a recuperação e o cuidado pós-parto.

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