Aquicultura terá novo modelo de licenciamento ambiental no Brasil

Pequenos empreendimentos poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso, enquanto atividades de médio porte terão acesso à Licença Ambiental Única.

A aquicultura brasileira passará a seguir um modelo de licenciamento ambiental mais ajustado à escala real de cada empreendimento após decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A nova resolução altera critérios usados há anos pelo setor e busca aproximar as exigências ambientais do volume produzido, do sistema adotado e dos riscos associados a cada atividade.

Produção passa a definir o licenciamento

De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, a principal mudança está na forma de classificar os empreendimentos, pois o porte deixará de depender apenas de parâmetros antigos e passará a refletir a produção efetivamente realizada.

Essa alteração abre espaço para procedimentos mais simples em operações menores, enquanto projetos de maior escala continuarão sujeitos a análises compatíveis com a complexidade de seus impactos ambientais.

Empreendimentos pequenos poderão acessar a Licença por Adesão e Compromisso, modelo que reduz etapas burocráticas sem retirar obrigações relacionadas ao cumprimento das condicionantes ambientais aplicáveis.

Já as atividades de porte intermediário poderão utilizar a Licença Ambiental Única, enquanto operações de maior dimensão permanecerão submetidas ao rito ordinário previsto para casos mais complexos.

O monitoramento também acompanhará essa lógica proporcional, com exigências ajustadas ao tamanho da produção e às características específicas de cada sistema aquícola.

A intenção é evitar que estruturas de pequena escala recebam o mesmo tratamento imposto a projetos muito maiores, sem afastar controles necessários sobre possíveis impactos ambientais.

A atualização também incorpora práticas e modelos que ganharam espaço no setor nos últimos anos, como sistemas fechados, cultivos integrados e produção consorciada.

Conceitos ligados a adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais e boas práticas aquícolas passam a integrar a regulamentação de forma mais compatível com a realidade operacional atual.

Espécies exóticas terão regras específicas

O cultivo de espécies exóticas deixará de provocar, por si só, um enquadramento automático em modalidades mais rígidas de licenciamento, mudança que retira o antigo grau de severidade da espécie como critério central.

A flexibilização, porém, não elimina cuidados adicionais para espécies exóticas, alóctones ou híbridas, que continuarão sujeitas a medidas próprias de prevenção e controle.

Essas exigências deverão concentrar atenção sobre risco de escapes, biossegurança e formas de reduzir impactos sobre ambientes naturais próximos às áreas de produção.

Dessa forma, a avaliação passa a considerar de maneira mais direta as características do empreendimento e as medidas de proteção adotadas, em vez de depender apenas da origem biológica da espécie cultivada.

A revisão substitui a Resolução Conama nº 413/2009 e foi construída após um processo conduzido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

Órgãos públicos, pesquisadores, representantes empresariais, entidades ambientais, especialistas e integrantes da sociedade civil participaram das discussões sobre conceitos, sistemas produtivos e critérios de classificação.

O novo desenho regulatório procura equilibrar simplificação administrativa e controle ambiental, com exigências diferentes para atividades que possuem escalas e riscos também distintos.

Para produtores aquícolas, a principal consequência será uma relação mais direta entre características do projeto, volume produzido e modalidade de licença necessária para manter a atividade regular.

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