Pequenos empreendimentos poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso, enquanto atividades de médio porte terão acesso à Licença Ambiental Única.
A aquicultura brasileira passará a seguir um modelo de licenciamento ambiental mais ajustado à escala real de cada empreendimento após decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A nova resolução altera critérios usados há anos pelo setor e busca aproximar as exigências ambientais do volume produzido, do sistema adotado e dos riscos associados a cada atividade.
Produção passa a definir o licenciamento
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, a principal mudança está na forma de classificar os empreendimentos, pois o porte deixará de depender apenas de parâmetros antigos e passará a refletir a produção efetivamente realizada.
Essa alteração abre espaço para procedimentos mais simples em operações menores, enquanto projetos de maior escala continuarão sujeitos a análises compatíveis com a complexidade de seus impactos ambientais.
Empreendimentos pequenos poderão acessar a Licença por Adesão e Compromisso, modelo que reduz etapas burocráticas sem retirar obrigações relacionadas ao cumprimento das condicionantes ambientais aplicáveis.
Já as atividades de porte intermediário poderão utilizar a Licença Ambiental Única, enquanto operações de maior dimensão permanecerão submetidas ao rito ordinário previsto para casos mais complexos.
O monitoramento também acompanhará essa lógica proporcional, com exigências ajustadas ao tamanho da produção e às características específicas de cada sistema aquícola.
A intenção é evitar que estruturas de pequena escala recebam o mesmo tratamento imposto a projetos muito maiores, sem afastar controles necessários sobre possíveis impactos ambientais.
A atualização também incorpora práticas e modelos que ganharam espaço no setor nos últimos anos, como sistemas fechados, cultivos integrados e produção consorciada.
Conceitos ligados a adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais e boas práticas aquícolas passam a integrar a regulamentação de forma mais compatível com a realidade operacional atual.
Espécies exóticas terão regras específicas
O cultivo de espécies exóticas deixará de provocar, por si só, um enquadramento automático em modalidades mais rígidas de licenciamento, mudança que retira o antigo grau de severidade da espécie como critério central.
A flexibilização, porém, não elimina cuidados adicionais para espécies exóticas, alóctones ou híbridas, que continuarão sujeitas a medidas próprias de prevenção e controle.
Essas exigências deverão concentrar atenção sobre risco de escapes, biossegurança e formas de reduzir impactos sobre ambientes naturais próximos às áreas de produção.
Dessa forma, a avaliação passa a considerar de maneira mais direta as características do empreendimento e as medidas de proteção adotadas, em vez de depender apenas da origem biológica da espécie cultivada.
A revisão substitui a Resolução Conama nº 413/2009 e foi construída após um processo conduzido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
Órgãos públicos, pesquisadores, representantes empresariais, entidades ambientais, especialistas e integrantes da sociedade civil participaram das discussões sobre conceitos, sistemas produtivos e critérios de classificação.
O novo desenho regulatório procura equilibrar simplificação administrativa e controle ambiental, com exigências diferentes para atividades que possuem escalas e riscos também distintos.
Para produtores aquícolas, a principal consequência será uma relação mais direta entre características do projeto, volume produzido e modalidade de licença necessária para manter a atividade regular.
