A Portaria MAPA/SDA Nº 1283, publicada em 2025, estabelece novas diretrizes para a coleta de sêmen, enfatizando a necessidade de separação rigorosa entre espécies para garantir maior segurança e controle nos procedimentos.
A Portaria SDA MAPA 1283, publicada em 3 de junho de 2025, introduz mudanças significativas nos procedimentos de registro e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, visando maior controle e segurança.
Mudanças nos procedimentos de coleta e processamento de sêmen
As recentes alterações introduzidas pela Portaria SDA MAPA 1283 visam melhorar a segurança e a eficiência nos procedimentos de coleta e processamento de sêmen em estabelecimentos agropecuários.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de separar as unidades de coleta, quarentena e alojamento de bovinos e bubalinos das de caprinos e ovinos.
Essa separação deve ser feita com uma cerca que mantenha um distanciamento mínimo de vinte e cinco metros ou por meio de barreira natural ou artificial que impeça o contato entre as espécies.
A medida busca evitar a contaminação cruzada e garantir que cada espécie seja tratada de acordo com suas necessidades específicas.
As alterações também incluem a exigência de que espécies não mencionadas no artigo principal tenham suas unidades de coleta, quarentena e alojamento separadas, reforçando o compromisso com a segurança sanitária e a qualidade do material genético coletado.
