O projeto modifica pontos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas e altera procedimentos adotados quando os credores apresentam uma alternativa para reorganizar as dívidas.
Empresas em recuperação judicial poderão ter seus planos alternativos de renegociação submetidos pelos credores dentro de um período maior, caso avance uma proposta aprovada por comissão da Câmara dos Deputados. A mudança busca oferecer mais tempo para estruturar soluções financeiras sem eliminar a demonstração de viabilidade econômica, requisito considerado necessário para avaliar se a reorganização proposta possui condições concretas de execução.
Credores poderão ter prazo de 60 dias
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 170/25 que amplia de 30 para 60 dias o período disponível aos credores para apresentar uma alternativa de renegociação das dívidas.
A mudança representa uma solução intermediária em relação ao projeto original, que reservava 90 dias para essa etapa e também retirava dos credores a obrigação de comprovar a viabilidade econômica da proposta apresentada.
Esse segundo ponto foi alterado durante a análise na comissão, portanto os responsáveis pelo plano continuarão obrigados a demonstrar que a estrutura financeira proposta oferece condições para sustentar a recuperação da empresa.
A manutenção dessa exigência procura preservar informações consideradas essenciais para avaliar a capacidade econômica do negócio e a consistência dos mecanismos escolhidos para reorganizar suas obrigações financeiras.
Outra alteração permite dispensar a produção de um novo laudo econômico-financeiro quando documento equivalente já estiver incorporado ao processo, medida que evita a repetição de uma análise previamente disponível.
Com essas mudanças, a proposta tenta ampliar o espaço para elaboração das alternativas dos credores sem enfraquecer critérios utilizados para verificar se o plano possui sustentação financeira suficiente.
Projeto ainda depende de novas etapas no Congresso
As novas regras modificam a Lei de Falências e Recuperação de Empresas, legislação responsável por disciplinar instrumentos utilizados para tentar preservar negócios que enfrentam dificuldades financeiras e ainda apresentam possibilidade de reorganização.
A ampliação do prazo pode oferecer aos credores mais espaço para examinar informações financeiras, negociar condições e formular uma solução alternativa nos casos em que assumem maior participação na definição do futuro da empresa.
Ao mesmo tempo, a permanência da análise de viabilidade evita que o tempo adicional seja acompanhado por uma redução das informações necessárias para avaliar os efeitos econômicos da proposta sobre a recuperação.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de concluir essa fase de análise legislativa.
Para que as alterações entrem em vigor, o texto ainda precisa superar as etapas previstas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado e obter a aprovação necessária no Congresso Nacional.
