Projeto estabelece prazo para pagamento a microempresas fornecedoras

O Projeto de Lei 4409/24 estabelece um prazo máximo de 30 dias para que órgãos públicos realizem o pagamento a microempresas, com o objetivo de evitar atrasos que possam comprometer a liquidez financeira dessas empresas.

O prazo de pagamento para microempresas fornecedoras de órgãos públicos não poderá exceder 30 dias, conforme prevê o Projeto de Lei 4409/24, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta visa garantir maior segurança financeira para essas empresas.

Regras propostas para pagamentos públicos a microempresas

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 4409/24 estabelece diretrizes específicas para assegurar que microempresas e pequenas empresas recebam pagamentos de órgãos públicos em tempo hábil.

Entre as medidas propostas, destaca-se o prazo máximo de 30 dias para a quitação de notas fiscais emitidas por essas empresas. Essa iniciativa visa mitigar os frequentes atrasos que afetam a liquidez e a saúde financeira dessas entidades.

Além disso, o projeto determina que os pagamentos sigam uma ordem cronológica, garantindo previsibilidade e transparência no processo.

Caso o pagamento não ocorra dentro de 45 dias após a emissão da nota fiscal, a empresa terá o direito de rescindir o contrato sem penalidades, protegendo-se contra a inadimplência.

Para desestimular atrasos, incidirá uma multa de 2% sobre pagamentos em atraso, além da aplicação da taxa de juros Selic, referência da economia brasileira.

Essas sanções buscam criar um ambiente mais justo e equilibrado para as microempresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras devido à morosidade nos pagamentos.

O autor do projeto, deputado Helder Salomão, enfatiza a importância de estabelecer prazos razoáveis e sanções efetivas para proteger as microempresas de insolvência e falência, promovendo assim um ambiente de negócios mais saudável e sustentável.

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