A Comissão aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de bisfenol em papéis térmicos, com o objetivo de proteger a saúde pública e o meio ambiente, refletindo uma preocupação crescente com substâncias químicas nocivas.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2844/24, que proíbe a fabricação e importação de papéis térmicos contendo bisfenol A (BPA) e bisfenol S (BPS) em concentrações iguais ou superiores a 0,02% de seu peso. A proposta visa reduzir a exposição da população a substâncias químicas nocivas e proteger a biodiversidade.
Impactos da proibição de bisfenol em papéis térmicos
A aprovação do Projeto de Lei 2844/24 pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que proíbe o uso de bisfenol A (BPA) e bisfenol S (BPS) em papéis térmicos, representa um passo significativo na proteção da saúde pública e do meio ambiente.
De acordo com a Agência Câmara, essa medida visa minimizar os riscos associados à exposição a essas substâncias químicas, conhecidas por serem disruptores endócrinos.
Os papéis térmicos, amplamente utilizados em recibos e bilhetes, são uma fonte comum de contato com BPA e BPS, substâncias ligadas a problemas de saúde como distúrbios hormonais, câncer e doenças cardiovasculares. A proibição busca reduzir esses riscos, promovendo alternativas mais seguras.
Além dos benefícios à saúde, a medida pode ter impactos econômicos e industriais. Empresas que fabricam ou importam papéis térmicos deverão adaptar seus processos para atender à nova legislação, o que pode resultar em custos adicionais.
No entanto, essa mudança também pode incentivar a inovação e o desenvolvimento de materiais mais sustentáveis.
A implementação da proibição, prevista para ser acompanhada de multas em caso de descumprimento, reforça a importância da conformidade regulatória.
Empresas que não se adequarem poderão enfrentar penalidades financeiras significativas, o que destaca a necessidade de uma transição cuidadosa e planejada.
Para virar lei, o projeto deverá ser analisado por mais quatro comissões, além de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
