Protocolo ICMS N° 13 2025 estabelece suspensão para leite entre Alagoas e Sergipe

O Protocolo ICMS N° 13 de 2025 estabelece a suspensão do imposto sobre o leite entre os estados de Alagoas e Sergipe, com o objetivo de promover a industrialização do produto. As novas regras incluem a necessidade de autorização fiscal e a obrigatoriedade de retorno do leite em até 180 dias.

O Protocolo ICMS N° 13 de 2025, firmado entre Alagoas e Sergipe, estabelece a suspensão do imposto sobre a circulação de leite ‘in natura’ entre os estados, visando à industrialização em Sergipe.

Suspensão do ICMS para leite entre estados

O recente Protocolo ICMS 2025 formaliza um acordo entre os estados de Alagoas e Sergipe, estabelecendo a suspensão do ICMS para a saída de leite ‘in natura’ do primeiro para o segundo.

Essa medida visa facilitar a industrialização do produto em Sergipe, promovendo maior integração econômica entre as duas regiões.

A suspensão do imposto é um incentivo importante para a cadeia produtiva do leite, permitindo que o produto seja processado com menor custo tributário. Isso pode resultar em preços mais competitivos e estimular o desenvolvimento da indústria local.

Os secretários de Fazenda de ambos os estados, Renata dos Santos de Alagoas e Sarah Tarsila Araujo Andreozzi de Sergipe, foram os responsáveis por firmar esse protocolo.

A iniciativa reflete um esforço conjunto para otimizar as operações interestaduais de produtos agrícolas, beneficiando produtores e consumidores.

Regras e condições para a suspensão do imposto

A suspensão do ICMS para o leite ‘in natura’ entre Alagoas e Sergipe está sujeita a regras específicas. Primeiramente, é necessário obter autorização prévia do fisco dos estados envolvidos.

Essa autorização deve ser solicitada por meio de um regime especial, onde o interessado demonstra seu interesse em adotar o tratamento tributário acordado.

Além disso, a suspensão está condicionada ao retorno do produto industrializado ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 180 dias, prorrogável por igual período, conforme decisão das autoridades fiscais dos estados signatários.

Essa condição assegura que o produto volte ao seu ponto de partida, garantindo controle sobre as operações.

Outro ponto importante é o procedimento fiscal relacionado à emissão de notas fiscais. Durante a remessa de leite para industrialização, a nota fiscal deve indicar a natureza da operação como “Remessa para Industrialização por Encomenda” e mencionar a suspensão do ICMS no campo de “Informações Complementares”. 

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