Racismo pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta poderá ser aplicada em casos de discriminação ou injúria racial contra trabalhadores ou seus familiares, garantindo direitos equivalentes aos de uma dispensa sem justa causa.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, que busca reforçar a proteção de trabalhadores vítimas de discriminação ou injúria racial no ambiente profissional. A proposta estabelece que atos de racismo contra o empregado ou seus familiares possam caracterizar falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantindo ao trabalhador o acesso aos direitos equivalentes à dispensa sem justa causa.

Projeto de Lei é aprovado por comissão

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 2200/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), recebeu aprovação na Comissão de Trabalho.

Essa proposta visa classificar a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou seus familiares como justa causa cometida pelo empregador, resultando na rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta é um mecanismo que protege o empregado quando o empregador comete falta grave, tornando o vínculo empregatício insustentável.

Nesse caso, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho os direitos relativos à dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

A deputada Erika Hilton, relatora do projeto, destacou que a medida reforça o compromisso do Estado com a igualdade racial, oferecendo um instrumento eficaz para trabalhadores que enfrentam racismo no ambiente de trabalho.

Segundo Hilton, a proposta não traz inovações disruptivas, mas consolida interpretações já existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto segue em tramitação conclusiva, aguardando análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

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