A Comissão da Câmara aprovou novas regras que visam a recomposição de reserva legal, aplicáveis a todos os biomas, e que incluem o plantio de espécies nativas.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a recomposição de reserva legal em todos os biomas. O projeto de lei altera o Código Florestal, permitindo a recomposição com espécies nativas em imóveis de até 1,5 mil hectares.
Alterações no Código Florestal
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou um projeto de lei que propõe alterações significativas no Código Florestal.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a principal mudança é a introdução de novas regras para a recomposição de áreas desmatadas dentro da reserva legal, abrangendo todos os biomas do país. Essa iniciativa visa a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.
O projeto permite que a vegetação suprimida dentro da reserva legal seja recomposta por meio do plantio de espécies nativas.
Essa medida é aplicável a imóveis rurais de até 1,5 mil hectares, ampliando a abrangência da legislação atual, que limita a retirada de vegetação nativa, exigindo autorização prévia.
O relator, deputado Pezenti, destacou que as questões de recomposição e regularização ambiental são comuns a todo o território nacional, não se restringindo a um único bioma.
Além disso, o texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, que altera substancialmente o conteúdo original do projeto de lei 2432/24, originalmente proposto pelo deputado Lucio Mosquini.
A proposta original limitava a recomposição à Amazônia Legal, mas o substitutivo amplia o alcance para todos os biomas, garantindo maior uniformidade na política de recomposição ambiental.
Procedimentos para recomposição
Para dar início ao processo de recomposição da reserva legal, o proprietário do imóvel rural deve seguir um conjunto de procedimentos detalhados.
Inicialmente, é necessário notificar o órgão ambiental competente, apresentando uma série de documentos e informações essenciais.
Entre os documentos exigidos estão a planta de localização da área que será recomposta e a lista dos tipos de espécies da flora a serem utilizadas.
Além disso, é preciso apresentar um plano simplificado de manejo da área. Este plano deve priorizar o estabelecimento de corredores ecológicos, que são fundamentais para a manutenção da biodiversidade e a conectividade entre diferentes áreas naturais.
Uma vez protocolada a proposta de recomposição junto ao órgão ambiental, o proprietário não poderá ser alvo de sanções administrativas, desde que respeite o cronograma estabelecido no plano simplificado.
Essa medida visa oferecer segurança jurídica aos produtores, incentivando o cumprimento das normas ambientais.
O relator, deputado Pezenti, também propôs a inclusão de um novo artigo no Código Florestal, que reforça o caráter especial da norma de regularização ambiental.
Esse artigo assegura que as disposições da norma sejam aplicadas em todo o território nacional e possam abranger fatos ocorridos antes da vigência do código, garantindo maior segurança jurídica aos produtores rurais.
