A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto que exige aviso e autorização para o uso de reconhecimento facial em lojas, com o objetivo de proteger a privacidade dos consumidores e assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a obrigatoriedade de informar sobre o uso de reconhecimento facial em estabelecimentos comerciais. A proposta prevê avisos visíveis e autorização prévia do consumidor, com penalidades para descumprimento.
Projeto de lei e suas implicações
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto de lei que visa proteger os consumidores em relação ao uso de tecnologias de reconhecimento facial e emocional em lojas.
Esta iniciativa surge em resposta às crescentes preocupações sobre privacidade e uso indevido de dados pessoais.
De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os consumidores sobre a utilização dessas tecnologias por meio de placas ou adesivos visíveis.
Além disso, é exigida a autorização prévia dos consumidores para a coleta de suas informações, garantindo que eles estejam cientes e concordem com o uso de seus dados.
O projeto, de autoria do deputado Juninho do Pneu, foi relatado por Nilto Tatto, que destacou a importância de evitar a formação de bancos de dados que poderiam ser utilizados para segmentação de clientes com base em preferências pessoais e poder aquisitivo.
As penalidades para o descumprimento das regras incluem multas e a eliminação dos dados coletados de forma irregular, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Essa legislação busca assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as práticas comerciais sejam transparentes e responsáveis.
