O combate às fraudes no Pix pode ganhar uma nova etapa com a criação de prazos específicos para que instituições financeiras devolvam valores contestados por vítimas.
A dificuldade para recuperar dinheiro desviado em golpes financeiros levou ao Congresso uma proposta que pretende alterar a forma como bancos respondem pelos prejuízos sofridos por clientes. A iniciativa alcança operações realizadas por Pix e outros meios eletrônicos, além de criar regras específicas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Bancos poderão assumir perdas causadas por fraudes digitais
Segundo a Agência Câmara de Notícias, uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende transformar o reembolso por fraudes financeiras em uma obrigação legal para instituições que oferecem Pix e outros meios eletrônicos de transferência.
O Projeto de Lei 3127/26 alcança pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que sofram prejuízos após operações fraudulentas realizadas por sistemas de pagamento vinculados ao setor bancário.
A principal mudança estabelece que a instituição responsável pela conta da vítima deverá restituir o dinheiro em até cinco dias úteis após receber a contestação apresentada pelo cliente.
Situações que dependam de verificações mais complexas poderão ampliar esse intervalo para até 35 dias úteis, enquanto o consumidor terá prazo máximo de 80 dias para questionar a operação.
A recusa ao pagamento também ficará sujeita a critérios mais restritos, pois o banco precisará demonstrar participação deliberada da vítima ou comportamento caracterizado por dolo ou culpa grave.
Caso o dinheiro desapareça antes da recuperação, a proposta prevê que o impacto financeiro seja repartido igualmente entre o banco de origem e a instituição responsável pela conta beneficiária.
Projeto amplia responsabilidade das instituições financeiras
O texto procura superar uma limitação identificada no atual Mecanismo Especial de Devolução, sistema do Banco Central utilizado para localizar valores transferidos após suspeitas de fraude envolvendo o Pix.
Embora a versão mais recente do mecanismo permita acompanhar recursos além da primeira conta beneficiária, a devolução ainda depende da existência de dinheiro disponível durante o processo de recuperação.
Essa dificuldade reduz a eficácia do modelo diante de esquemas que transferem rapidamente os recursos entre diversas contas, estratégia capaz de dificultar o bloqueio realizado pelas instituições financeiras.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta, a recuperação média alcança aproximadamente 9% do total contestado, percentual considerado insuficiente diante da expansão das fraudes eletrônicas.
A nova regra transfere parte desse risco para o sistema financeiro, com o objetivo de assegurar uma compensação previsível mesmo nos casos em que o dinheiro desviado não possa mais ser localizado.
O projeto seguirá pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de eventual análise pelo Senado.
