O Projeto de Lei 6284/25 garante a validade de cláusulas em renovações tácitas de contratos civis e comerciais, desde que estejam documentadas, promovendo assim segurança jurídica e continuidade nos contratos.
Renovações tácitas de contratos civis e comerciais devem continuar válidas segundo o Projeto de Lei 6284/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca dar mais segurança a acordos automáticos sem novo documento formal.
Detalhes do projeto de lei e suas implicações
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 6284/25, proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece a continuidade das cláusulas de contratos civis e comerciais em casos de renovação tácita.
Essa medida tem como objetivo assegurar que acordos sejam mantidos mesmo sem um novo documento formal, desde que haja evidências da continuidade da relação entre as partes envolvidas.
A proposta destaca a importância de provas documentais, como notas fiscais, mensagens eletrônicas, e-mails e comprovantes de pagamento, para comprovar a renovação tácita.
Isso visa garantir a validade dos contratos e reduzir possíveis conflitos entre as partes quando o contrato original expira, mas a relação contratual persiste.
Além disso, o projeto reforça princípios fundamentais do Código Civil, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio entre as partes.
Ao reconhecer a eficácia de acordos verbais e renovações tácitas respaldadas por documentação, a proposta busca preencher lacunas na legislação atual, promovendo a segurança jurídica e a continuidade legítima das relações contratuais.
