A decisão do STF restringe cobrança trabalhista entre empresas do mesmo grupo econômico, permitindo exceções apenas em casos de abuso ou sucessão, e estabelece repercussão geral sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir a inclusão de empresas em execuções trabalhistas, estabelecendo que apenas casos de abuso ou sucessão empresarial poderão justificar a cobrança solidária de dívidas. A medida passa a ter repercussão geral e redefine o alcance da responsabilidade entre grupos econômicos.
STF limita inclusão de empresas em execuções trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas se não tiverem participado do processo desde o início.
A decisão altera a forma como as execuções trabalhistas são conduzidas, restringindo a inclusão de novas empresas apenas a situações excepcionais.
De acordo com o entendimento dos ministros, apenas casos de sucessão empresarial ou situações em que fique comprovado abuso de personalidade jurídica, como dissolução irregular da empresa para evitar o pagamento de dívidas, permitem a inclusão de outras empresas na fase de execução.
Com a tese aprovada, o trabalhador que ingressar com ação na Justiça do Trabalho deverá indicar desde o início todas as empresas que considera solidariamente responsáveis.
Isso reforça a importância de demonstrar, já na petição inicial, a relação efetiva entre as pessoas jurídicas envolvidas e os requisitos legais que sustentam a responsabilidade solidária.
O Supremo também definiu que o procedimento estabelecido deve ser aplicado mesmo aos casos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, salvo nas situações em que o processo já tenha transitado em julgado ou os créditos tenham sido quitados.
A decisão tem impacto direto na atuação de empresas e sindicatos, pois estabelece maior segurança jurídica aos grupos econômicos e reforça a necessidade de observância do devido processo legal e do direito de defesa em ações trabalhistas.
Para especialistas, o julgamento busca equilibrar a proteção dos trabalhadores e a previsibilidade das relações empresariais.
