No retorno da licença-maternidade, a trabalhadora deverá manter cargo, função e carga horária, salvo exceções previstas por recomendação médica, solicitação própria ou negociação coletiva.
O retorno ao trabalho depois da licença-maternidade poderá seguir novas regras nas empresas brasileiras com pelo menos 20 funcionários, caso avance o Projeto de Lei 2307/26. A proposta em análise na Câmara dos Deputados busca reduzir desligamentos após esse período e cria obrigações destinadas a preservar condições profissionais, facilitar a readaptação e ampliar a proteção das mães no emprego.
Retorno deverá preservar condições anteriores
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto determina que empresas alcançadas pela proposta mantenham o cargo, a função e a carga horária que a trabalhadora possuía antes da licença-maternidade.
Qualquer alteração nessas condições ficará restrita aos casos de recomendação médica, solicitação expressa da própria profissional ou acordo estabelecido por meio de negociação coletiva.
A reintegração também deverá incluir uma conversa formal logo após o retorno, com espaço para esclarecer responsabilidades, definir o escopo das atividades e apresentar eventuais alterações internas ocorridas durante a ausência.
Com esse procedimento, o projeto procura criar uma transição mais estruturada entre o período de afastamento e a retomada das atribuições profissionais dentro da empresa.
As obrigações alcançarão companhias com 20 ou mais funcionários, que precisarão adaptar suas rotinas para favorecer a permanência e a valorização de profissionais com filhos.
Essa preocupação deverá ultrapassar o período imediatamente posterior à licença, pois o texto também prevê atenção à retenção dessas trabalhadoras depois do encerramento da proteção provisória atualmente existente.
Maternidade entra nas regras contra discriminação
A proposta também modifica a Lei 9.029/95 para incluir de forma explícita a maternidade entre as condições que não poderão justificar tratamento discriminatório durante a contratação ou a permanência no emprego.
A mudança amplia o alcance do projeto para além das medidas adotadas no momento do retorno e reforça a proteção ao vínculo profissional das mães.
Atualmente, a trabalhadora possui estabilidade provisória até cinco meses após o parto, mas o Projeto de Lei 2307/26 procura estabelecer procedimentos que continuem relevantes depois desse prazo.
A intenção apresentada no texto é reduzir situações nas quais o encerramento dessa garantia seja seguido pela perda do emprego ou por mudanças desfavoráveis nas condições profissionais.
Além dessa alteração, a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para incorporar as novas obrigações relacionadas ao acolhimento e à reintegração após a licença-maternidade.
Dessa forma, as empresas abrangidas passarão a ter responsabilidades específicas sobre a forma como organizam o retorno dessas profissionais às atividades.
Projeto ainda depende de aprovação no Congresso
Antes de chegar ao plenário, o Projeto de Lei 2307/26 deverá passar pelas comissões de Trabalho, Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa etapa permitirá a análise dos efeitos trabalhistas, jurídicos e relacionados à proteção das mulheres antes de uma eventual votação pela Câmara dos Deputados.
Mesmo que receba aprovação dos deputados, a proposta ainda precisará passar pelo Senado para concluir sua tramitação legislativa antes de produzir efeitos.
Até esse processo terminar, permanecem válidas as regras atuais, sem as novas obrigações de reintegração previstas pelo projeto para empresas com pelo menos 20 funcionários.
