A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou a exigência de selo de origem para produtos exportados, com algumas exceções, com o objetivo de fortalecer a presença do Brasil no comércio internacional e valorizar a qualidade e a origem dos produtos.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, que obriga produtos brasileiros destinados à exportação a terem um selo oficial de origem. A medida visa fortalecer a presença brasileira no comércio internacional.
Exclusões e medidas alternativas para identificação
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 1272/25, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, estabelece exceções à obrigatoriedade do selo de origem para determinados produtos.
Produtos que não permitem a identificação de origem por características técnicas ou formato, aqueles com restrições no país de destino quanto à origem do fabricante, e produtos exportados a granel ou sem embalagem final estão isentos.
Nesses casos, o exportador deve adotar medidas alternativas para garantir a identificação da origem brasileira. Tais medidas incluem a utilização de selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
Essa abordagem visa assegurar que, mesmo sem o selo físico, a origem brasileira dos produtos seja reconhecida e valorizada no mercado internacional.
O deputado Prof. Reginaldo Veras argumenta que essa flexibilidade é essencial para adaptar-se às diversas exigências e restrições do comércio internacional, garantindo que os produtos brasileiros mantenham sua competitividade e reputação global.
