O Decreto Nº 47089 de 2025 estabelece novas diretrizes para a logística reversa no DF (Distrito Federal), introduzindo o Certificado de Crédito de Reciclagem e exigindo relatórios anuais de desempenho, com o objetivo de aprimorar a sustentabilidade ambiental.
O sistema de logística reversa no Distrito Federal sofreu alterações significativas com o Decreto Nº 47089, publicado em 10 de abril de 2025. Este decreto modifica o anterior, Nº 44607/2023, estabelecendo novas diretrizes e introduzindo o Certificado de Crédito de Reciclagem (RECICLADF).
Alterações nas diretrizes do sistema de logística reversa
O recente Decreto Nº 47089, publicado em 10 de abril de 2025, trouxe importantes alterações para o sistema de logística reversa de embalagens no Distrito Federal.
Este decreto modifica o Decreto Nº 44607/2023, ajustando as diretrizes para implementação e operação do sistema.
Uma das mudanças mais significativas é a introdução do Certificado de Crédito de Reciclagem (RECICLADF), que visa incentivar a reciclagem e garantir o cumprimento das metas de logística reversa.
As entidades gestoras e empresas, tanto em modelos coletivos quanto individuais, devem apresentar relatórios anuais de desempenho à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) até 30 de julho de cada ano.
Esses relatórios devem conter dados consolidados do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, permitindo a verificação do cumprimento das ações e metas estabelecidas.
As alterações visam aprimorar a eficiência e a transparência do sistema de logística reversa, promovendo a sustentabilidade no Distrito Federal.
